Compensação do cálculo  

Observação: As opções a seguir ficarão disponíveis para os funcionários que tem no seu histórico um registro de horário do tipo flexível. 

Tipo de Compensação: Este campo indica em qual período o funcionário poderá compensar seus intervalos compensáveis. É possível escolher as seguintes opções:

  • Diária: A compensação será realizada apenas entre as extras e atrasos e faltas do dia.
  • Semanal: A compensação será realizada apenas entre as extras e atrasos e faltas da semana.
  • Período: A compensação será realizada apenas entre as extras e atrasos e faltas do período.
  • Jornada: A compensação será realizada apenas entre as extras e atrasos e faltas da jornada.

Observação: Para a compensação semanal ou por período, caso a(s) falta(s) ou o(s) atraso(s) que iriam provocar a perda do DSR sejam compensadas dentro da semana de referencia deste DSR, não ocasionará a perda deste DSR.
 
Não compensa se número de horas de atraso / falta acima de: Neste campo deve ser informado o limite de horas diárias de atrasos e faltas que poderão ser compensados. Caso exista um atraso / falta  superior ao valor informado, todo o atraso será descontado, não efetuando a compensação deste atraso / falta.
 
Exemplo: Horário Planejado – Horário flexível Não compensa se número de horas de atraso / falta acima de: 01:00
 


Entrada 1

Saída1

Entrada2

Saída2

01/08/2008

08:00

12:00

1400

18:00

02/08/2008

08:00

12:00

1400

18:00

03/08/2008

08:00

12:00

1400

18:00

 
 Horário Executado
 


Entrada 1

Saída1

Entrada2

Saída2

01/08/2008

09:00

12:00

14:00

19:30

02/08/2008

09:10

12:00

14:00

19:30

03/08/2008

08:00

12:00

14:00

18:00

 
 
 
 
 
Na situação acima, para o dia 01/08 foi compensado o atraso de 08:00 as 09:00 com a extra de 18:00 as 19:00 e serão gerados 30 minutos de extra de 19:00 as 19:30.
Já no dia 02/08 o atraso foi de 01:10, no intervalo de 08:00 as 09:10, ficando acima  do valor informado neste parâmetro e nenhuma parte deste atraso será compensada, gerando então 01:10 de atraso e 01:30 de horas extras.
 
Utiliza Extra de Compensado: Este parâmetro define se poderão ser utilizadas as horas extras de dias de compensado (normalmente o sábado) para a compensação de atrasos e faltas, caso não utilize, estas horas extras serão lançadas para o movimento ou banco de horas, de acordo com parametrização do sindicato.
 
Utiliza Extra de Descanso: Este parâmetro define se poderão ser utilizadas as horas extras de dias de descanso (normalmente o domingo) para a compensação de atrasos e faltas, caso não utilize, estas horas extras serão lançadas para o movimento ou banco de horas, de acordo com parametrização do sindicato.
 
Utiliza Extra de Feriado: Este parâmetro define se poderão ser utilizadas as horas extras de dias de feriado para a compensação de atrasos e faltas, caso não utilize, estas horas extras serão lançadas para o movimento ou banco de horas, de acordo com parametrização do sindicato.
 
Compensa Faltas: Este campo define se as faltas serão compensadas junto com os atrasos. Se este campo não estiver confirmado, o Sistema irá lançar as faltas para o funcionário mesmo que o seu saldo de horas extras seja suficiente para compensá-las. Apenas é possível compensar as faltas utilizando-se a compensação Semanal ou por Período.
 
Considera ocorrências compensadas no espelho: Esse parâmetro define se irá considerar as ocorrências (Extras, atrasos, faltas) compensadas no cálculo na totalização do espelho do período.
 
Exemplo:
Horário Executado
 


Entrada 1

Saída1

Extras compensadas

Atrasos compensados

20/12/2012

11:00

18:00

03:00

03:00

 
Com o parâmetro desmarcado o espelho do período não totaliza nenhum valor de extra/atraso, caso o parâmetro seja marcado o sistema vai totalizar no dia 03:00 hrs de atrasos e extras.
Início da compensação de atrasos e faltas: Este parâmetro determina qual será a primeira extra a ser compensada, da primeira faixa para a ultima ou da ultima faixa para a primeira.
Exemplo: Horário Planejado – Horário flexível


Entrada 1

Saída1

Entrada2

Saída2

01/08/2008

08:00

12:00



Faixas de distribuição:


Extra normal

Primeira faixa

02:00

Segunda faixa

02:00

Terceira faixa

24:00

Horário Executado:


Entrada 1

Saída1

Extras

Atrasos

01/08/2008

11:00

18:00

6:00

03:00

 
No exemplo acima, temos 2 horas de extras em cada faixa. Caso seja selecionada a opção de compensar a partir da primeira faixa, serão compensadas com as 3 horas de atraso as duas horas da primeira faixa e uma hora da segunda faixa, sobrando para o movimento / banco de horas 1 hora na segunda faixa e 2 horas na terceira faixa. Caso seja selecionada a opção de compensar a partir da ultima faixa, serão compensadas com as 3 horas de atraso as duas horas da terceira faixa e uma hora da segunda faixa, sobrando para o movimento / banco de horas 1 hora na segunda faixa e 2 horas na primeira faixa.
Considera Percentual: Este parâmetro define se irá considerar o percentual de cada extra para a compensação, ou seja,  as horas extras de cada faixa serão multiplicadas pelo seu percentual de incidência antes da compensação de atrasos por extras.
Exemplo:

Extra 50%

01:00

Atraso

01:30

Caso o parâmetro esteja marcado, a hora extra existente irá compensar o atraso (01:00 de extra compensando 1:30 de atraso). Caso esteja desmarcado, será compensada 01:00 de extra com 01:00 de atraso e ainda sobrarão 00:30 de atraso.
Observação: O percentual de incidência será buscado no respectivo campo cadastrado para o evento na tabela de eventos do Totvs Folha de Pagamento, que estiver associado ao evento correspondente do Totvs Automação de Ponto pela tabela de relacionamento de eventos, segundo o parâmetro do sindicato associado ao funcionário.