SAT / RAT / FAP
 
SAT: Seguro de Acidente do Trabalho
É uma contribuição devida à Previdência Social, a título de seguro de acidente do trabalho, pago pelo empregador sobre a folha de pagamento e recolhido na guia de INSS (GPS).
 
A alíquota do SAT é determinada pelo grau de risco da empresa.
Essa alíquota pode ser de 1%(leve), 2%(médio) ou 3%(grave). No caso, específico da construção civil, cujo grau de risco é 3%, para a grande parte do setor, a alíquota SAT também é de 3%, ou seja, as empresas de construção civil em geral recolhem o SAT na alíquota máxima, que é de 3%.
 
O SAT teve sua descrição alterada para RAT – Riscos Ambientais do Trabalho
 
RAT: Riscos Ambientais do Trabalho
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).
A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há
acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.
 
 
FAP: Fator Acidentário de Prevenção
Lei Nº10.666, 08/05/2003, Art. 10.
É o fator multiplicador do RAT(SAT). O FAP pode reduzir o RAT(SAT) em até 50% e aumentá-lo em até 100%. No caso da construção civil, o RAT(SAT) pode variar entre 1,5% e 6%. O FAP supostamente veio para ressarcir a Previdência das despesas com benefícios concedidos e por outro lado individualizar o pagamento RAT(SAT), a empresa que investe em segurança e medicina no trabalho paga menos RAT(SAT).
 
 
Parametrizando o FAP no RM Labore
Em Administração de Pessoal | Cálculos | Valores Fixos
Criar com a finalidade 'Alíquota FAP' informando o percentual a ser aplicado.
 
Em Encargos | Guia de INSS | Guia de INSS
No cálculo do campo 'Acidente Trabalho' é considerado o percentual acidente trabalho da seção, conforme a quebra informada, multiplicado pelo valor fixo 'Alíquota FAP' com vigência corrente.
 
Exemplo:
Valor Fixo FAP = 0,98%
Percentual Acidente Trabalho = 2%
Acréscimo Aposentadoria Especial 15 anos = 12%
Funcionário com aposentadoria especial de 15 anos e remuneração de R$1.000,00.
Funcionário sem aposentadoria especial e remuneração de R$600,00.
 
O cálculo para encontrar o percentual do Acidente Trabalho e aplicar sobre a remuneração de R$1.000,00 é: (2 (Acidente Trabalho) * 0,98 (FAP)) + 12 (acréscimo) = 13,96%
 
O cálculo para encontrar o percentual do Acidente Trabalho e aplicar sobre a remuneração de R$600,00 é: (2 (Acidente Trabalho) * 0,98 (FAP)) = 1,96%
 
O valor do Acidente de Trabalho é: (1.000,00 * 13,96%) + (600,00 * 1,96%) = R$151,36
 
 
Em Encargos | Guia de INSS | SEFIP | Geração SEFIP
 
Em Folha Mensal | Folha Analítica
Disponibilizado o campo INSS SAT (Ajustado).
 
Em Encargos | Cadastros | Encargos
 

Informações Complementares


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