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  • Código de Cálculo 315 – Base de FGTS de Afastados


Evento Base de Cálculo e com incidência em FGTS obrigatória.
 
Este código de cálculo foi criado com o objetivo de facilitar a composição da Base de FGTS do Funcionário afastado por Acidente de Trabalho(T), Serviço Militar(M) ou Doença Ocupacional(O).
 
O lançamento do evento para o Envelope de Pagamento é automático e realizado no momento do lançamento dos códigos de cálculos 1-Horas Normais, 2-Dias Trabalhados ou 145-Atestado Médico, quando identificado que o funcionário possui o afastamento registrado no mês corrente.
 
Atenção:
Caso o evento com código de cálculo 1-Horas Normais, 2-Dias Trabalhados ou 145-Atestado Médico possua fórmula, o sistema não lança o evento com código de cálculo 315 automaticamente, o usuário deve lançar através do grupo de eventos ou diretamente no envelope do funcionário.
 
Lembrando que, o valor do código de calculo 315 é calculado automaticamente, somente o lançamento do evento deve ser manual.
 
Quando no momento da geração do SEFIP ou da GRRF não existir o evento com código de cálculo 315 no envelope do funcionário (afastado por Acidente de Trabalho, Serviço Militar ou Doença Ocupacional) o sistema realiza o cálculo da base de FGTS para geração destes processos, porém não lança o evento com código de cálculo 315 no envelope. Fica a cargo do usuário o lançamento deste evento no envelope do funcionário.
O usuário deve ficar atento para que não haja incoerência entre as bases de FGTS do SEFIP e do envelope do funcionário.
 
Como este código de cálculo é obrigatório para os funcionários afastados por Acidente de Trabalho, Serviço Militar ou Doença Ocupacional, caso no processo de Liberação de Competência o evento é automaticamente inserido no envelope do funcionário e como 'Data de Pagamento' o sistema utiliza a informação contida em Configurações | Parâmetros | Parametrizador | Folha de Pagamento | Configuração de Competência.
 
A não existência do evento com código de cálculo 315 no cadastro de eventos ocasiona no impedimento da liberação de competência.
Neste caso, o sistema informa que o evento deve ser cadastrado, abortando o processo.
 
Para funcionário de código de recebimento P-Professor Horista, quando o parâmetro 'Calcula Salário Considerando Movimento de Ensino' existente em Configurações | Parâmetros | Parametrizador | Integrações | Gestão Educacional estiver marcado não é realizado o lançamento automático deste código de cálculo, devendo o mesmo ser lançado manualmente no movimento.
 
Para empresas que utilizam Tomadores de Serviços, no ato do cadastramento do afastamento pode ser informado o código do tomador desejado, e neste caso o comportamento do sistema é da seguinte maneira:
 
Para funcionário que possui mais de um afastamento no mês, caso o tomador não seja informado no afastamento, o rateio é realizado de acordo com a lotação do funcionário na Obra/Construção Civil. Caso seja informado o tomador de pelo menos um dos afastamentos, o rateio é realizado de acordo com a parametrização do afastamento.
 
Exemplo:
Afastamento de 01/06 a 16/06 sem tomador informado
Afastamento de 18/06 a 20/06 sem tomador informado
Afastamento de 22/06 a 30/06 com tomador informado
 
O sistema considera os dois primeiros afastamentos acima para a Empresa, e apenas o último afastamento para o Tomador, mesmo que o funcionário esteja locado os 30 dias. Somente se nenhum dos afastamentos possuír Tomador informado é que o rateio é realizado de acordo com os dias locados do Cadastro do Funcionário, e o evento de CC315 deve estar parametrizado para Seguir Rateio por Tomador.
 
 

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