Este código de cálculo corresponde ao valor do INSS referente ao mês a ser retificado.
Poderá ser do tipo "Desconto" ou "Provento", nunca poderá ser do tipo "Base de Cálculo", e não poderá ter incidência em: FGTS, INSS, Estorna FGTS ou Estorna INSS
O sistema não calcula este código de cálculo, o usuário deverá digitar o valor ou utilizar fórmula de cálculo.
Quando o código de cálculo for do tipo "Desconto", deverá marcar a opção "Estorna IRRF" ou "Est. Cálc. IRRF de Férias".
Somente será desconto quando o funcionário receber um valor a menor em meses anteriores e na movimentação atual o usuário lançar o pagamento da retificação.
Quando o código de cálculo for do tipo "Provento", deverá marcar a opção "IRRF" e "Informe Rend." ou "IRRF Férias" e "Informe Rend.".
Somente será provento quando o funcionário receber um valor a maior em meses anteriores e na movimentação atual o usuário lançar o desconto da retificação.

Observações

1) Quando utilizar fórmula de cálculo neste evento, a fórmula deverá calcular o valor do INSS utilizando a tabela de cálculo do mês em que se refere a retificação, observando o teto da tabela.

2) O sistema utiliza este código de cálculo na DIRF e "Informe de Rendimentos" no campo "Contribuição Previdenciária Oficial".

3) Quando marcar a opção "Est. Cálc. IRRF de Férias" ou "IRRF Férias", o IRRF Férias deverá ser calculado manualmente ou através de fórmula e deverá ter o código de cálculo 107 quando for desconto e código de cálculo122. 

Dica

Criar um evento de INSS Retificação SEFIP para cada competência a que a retificação se referir.
 

Informações Complementares



Códigos de Cálculo