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  • Código de Cálculo 209 - INSS Descontado RRA Férias


É o valor do evento com o código de cálculo 110 - INSS DE DIF SALÁRIAL DE FÉRIAS referente as diferenças do ano anterior a competência atual.
Este evento é do tipo base de cálculo, sem incidência.
Internamente, o sistema considera este código de cálculo no cálculo de IRRF RRA de Férias. Tratamento semelhante aos demais INSS quanto ao cálculo de IRRF, ou seja, não precisa incidir para deduzir.
 
Exemplo
Funcionário com cálculo de férias em 01/10/2017 a 30/10/2017
Em Junho de 2018 o Funcionário teve um aumento de salário retroativo ao mês 10/2017
Executando o processo de Cálculo de Diferença de Férias referente ao período de 2017, com o parâmetro Dissídio 'Sim' marcado.
O sistema calculou o evento abaixo:
CC 110 - R$ 18,97
CC 209 - R$ 18,97
 
Observação
Quando calculada a diferença utilizando o Cálculo de RRA, o valor do evento no campo Valor da Contribuição Prev. Oficial é inserido no histórico de RRA vinculado ao funcionário. Esse valor é informado na DIRF, no campo correspondente, e estornando do valor da Contribuição Previdência oficial dos rendimentos tributáveis. 
 
Atenção

  • O sistema somente lança este evento quando a diferença for por dissídio. Isto porque, quando não for por dissídio, consideramos que o usuário optou em calcular o INSS de Férias observando a base da competência atual, assim o Cálculo de IRRF de Férias não será deduzido o valor de INSS de férias.
  • Caso o Funcionário tenha dois períodos de gozo de férias para serem recalculados as diferenças e um deles foi calculado no ano atual, mesmo com o parâmetro marcado no parametrizador, não é considerado o valor do desconto de INSS Dif Salarial de férias correspondente ao período de gozo do ano atual.


Informações Complementares



Códigos de Cálculo