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CPC 12

Questão:

Em quais situações devemos aplicar a taxa de juros implícita ou explícita para ajuste a valor presente?



Resposta:

O ajuste a valor presente, deve ser calculado no momento inicial da operação, considerando os fluxos de caixa da correspondente operação (valor, data e todos os termos e as condições contratados), bem como a taxa de desconto aplicável à transação, na data de sua ocorrência. Abaixo trancrevemos uma resposta constante no pronunciamento CPC 12 :


Há operações cuja taxa de juros é explícita (por exemplo, descrita e conhecida no contrato da operação) ou implícita (por exemplo, desconhecida, mas embutida na precificação inicial da operação pela entidade no ato da compra ou da venda). Em ambos os casos, é necessário utilizar uma taxa de desconto que reflita juros compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos relacionados à transação, levando-se em consideração, ainda, as taxas de mercado praticadas na data inicial da transação entre partes conhecedoras do negócio, que tenham a intenção de efetuar a transação e em condições usuais de mercado. Nos casos em que a taxa é explícita, o processo de avaliação passa por uma comparação entre a taxa de juros da operação e a taxa de juros de mercado, na data da origem da transação. Nos casos em que a taxa estiver implícita, é necessário estimar a taxa da transação, considerando as taxas de juros de mercado, conforme anteriormente mencionado. Mesmo nos casos em que as partes afirmem que os valores à vista e a prazo são os mesmos, o AVP deve ser calculado e, se relevante, registrado. Por definição, valor presente “é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro”.


Assim para diferentes situações em uma mesma entidade , a taxa de juros utilizada como base de cálculo do valor presente pode ser diferente,devendo ser analisada cada transação.



Chamado/Ticket:

4971705



Fonte:http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/219_CPC_12.pdf