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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:RH
Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEXC131, GPFORBRA, GPFO1BRA, GPFO2BRA, GPFO3BRA, GPEXRESB

Ticket:4584864
Issue:DRHPAG-22511
Pacote:12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=736675


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Por conta da obrigatoriedade do eSocial, com a criação dos proventos referentes ao 13 salário maternidade, viu-se a necessidade de adaptar os valores gerados nas verbas de 13 maternidade para que estas fiquem de acordo com a dedução, pois tais verbas serão utilizadas para esse fim, e não mais a verba de ID0670.

Logo, as verbas de 13 Maternidade 1 Parcela e 2 Parcela (bem como as médias, adicionais), seguirão a mesma regra de cálculo da dedução.

Abaixo será detalhado a correção


03. SOLUÇÃO

Propondo o seguinte cenário.

Salario = 1000,00

Afastamento de 120 dias de maternidade, iniciando em 16/06/2018.

Considerando 12/12 de 13 salário.

Cálculo antigo:

Nesse cenário, o sistema apurará 9/12 como sendo trabalhados, pois em 06/2018 o funcionário trabalhou mais que 15 dias.

A mesma situação poderia ocorrer para afastamentos finalizados em anos posteriores ao cálculo do 13º.

2 Parcela 13 Salário: 1000,00 / 12 * 9 = 750,00

2 Parcela 13 Salário s/ Maternidade: 1000,00 / 12 * 3 = 250,00

Dedução: (1000,00 / 12) / 30 * 120 = 333,33

Logo, a dedução não fechava com o valor pago.


Cálculo Novo.

2 Parcela 13 Salário s/ Maternidade: (1000,00 / 12) / 30 * 120 = 333,33

2 Parcela 13 Salário: (1000,00 / 12 * 9) - 333,33 =416,67

Dedução: (1000,00 / 12) / 30 * 120 = 333,33

Note que para o funcionário, não haverá diferença no líquido.




Ab

Importante

1 - Devido à estrutura do layout do eSocial, entendemos que a dedução da maternidade não deve ser realizada mês a mês, mas toda na 2º parcela do 13º. Em virtude disso, o parametro MV_SALMGRP deve ficar com N. Também no manual da SEFIP existe a orientação de que a verba deve ser gerada apenas na competência do 13º Salário (ou em rescisões).

2 - A princípio as referências das verbas permanecerão como estão, em avos, pois entendemos que nossos clientes estão habituados com essa forma de demonstração.

3 - A nova estrutura de cálculo também será aplicada para os adicionais (ATS, Insalubridade, Periculosidade, Confiança e Transferência), e também para as médias.

4 - Para que as verbas sejam quebradas no cálculo da 1 parcela, 2 parcela, é necessário que o campo RCM_DECIMO esteja configurado com SIM no cadastro dos Tipos de ausência.





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