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Filiais

Questão:

Qual tratamento a ser dado para uma operação triãngular no estado de São Paulo,onde o adquirente solicita que a entrega seja realizada em suas filiais estabelecidas em (SP) e outras (UFs)?



Resposta:

A disciplina de venda à ordem pressupõe a existência de três estabelecimentos envolvidos, pertencentes a três titulares distintos, dessa forma conforme exposto,não ocorre no questionamento realizado,haja vista que nessa situação o destinatário final será outro estabekecimento do adquirente.


De outra forma, entrega de mercadoria remetida a contribuinte deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo adquirente, quando, cumulativamente (artigo 125, § 4º, do RICMS/2000), ambos estejam neste estado e no documento fiscal emitido pelo remetente constem os endereços e números de inscrição destes, com indicação expressa do local de entrega, devendo o documento fiscal ser registrado unicamente no estabelecimento em que ,efetivamente, entrou a mercadoria.


Não há previsão legal de entrega em outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outro Estado, assim conforme a solução de consulta 5303/2015 SEFAZ-SP, o adquirente deverá receber mercadoria e realizar a transferência para suas filiais. Por tratar-se de interpretação e entendimento desta consultoria preventiva,o contribuinte poderá realizar uma consulta formal perante a Secretaria da Fazenda do Estado ao qual esteja vinculado o contribuinte com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio.

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Chamado/Ticket:

5336387, PSCONSEG-672



Fonte:SEFAZ-SP Consulta Tributária 5303/2015