Questão: | Contribuinte informa que através de contrato de venda e compra, deve ser apresentado na (DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), somente os valores de sua venda e não os valores do financiamento de seu cliente com o Banco. Contribuinte deseja que os valores de sua Venda, não considere algumas taxas como IPTU e transferência. |
Resposta: |
É uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 DE 2010, é documento que a Receita Federal exige que seja entregue anualmente para que o governo saiba de todas as operações de intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis executados por construtoras, incorporadoras, loteadoras e imobiliárias. O Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (PGD Dimob) deve ser preenchido e entregue pelas pessoas jurídicas e equiparadas: 1. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; 2. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; 3. que realizarem sublocação de imóveis; 4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o item 1 apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
Nesta ficha serão informadas as vendas efetuadas pelo declarante no ano-calendário informado. OBS: Quanto ao valor do financiamento realizado pelo comprador o mesmo não deverá ser declarado no DIMOB. Deverão ser informadas todas as vendas independentemente de terem sido efetuadas antes, durante ou após a construção. Informações que devem ser preenchidas na ocorrência:
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Chamado/Ticket: | 5502456 |
Fonte: | Instrução Normativa RFB Nº 1.115, de 28 de Dezembro de 2010 |