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DIMOB

Questão:

Contribuinte informa que através de contrato de venda e compra, deve ser apresentado na (DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), somente os valores de sua venda e não os valores do financiamento de seu cliente com o Banco.

Contribuinte deseja que os valores de sua Venda, não considere algumas taxas como IPTU e transferência.

Resposta:

  • Conceito sobre DIMOB:

É uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 DE 2010, é documento que a Receita Federal exige que seja entregue anualmente para que o governo saiba de todas as operações de intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis executados por construtoras, incorporadoras, loteadoras e imobiliárias.

O Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (PGD Dimob) deve ser preenchido e entregue pelas pessoas jurídicas e equiparadas:

1. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

2. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

3. que realizarem sublocação de imóveis;

4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

As pessoas jurídicas e equiparadas de que trata o item 1 apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.


  • Ficha 03 - Incorporação/Construção - Vendas:

Nesta ficha serão informadas as vendas efetuadas pelo declarante no ano-calendário informado.

OBS: Quanto ao valor do financiamento realizado pelo comprador o mesmo não deverá ser declarado no DIMOB.

Deverão ser informadas todas as vendas independentemente de terem sido efetuadas antes, durante ou após a construção.

Informações que devem ser preenchidas na ocorrência:

  • Dados do Comprador ;
  • Dados do Vendedor ;
  • Data do Contrato ;
  • Endereço completo do Imóvel ;
  • Valor da Operação: Preencher com o Valor total da Operação.
  • Valor Pago no Ano: Preencher com o Valor Pago no Ano. (inclusive os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, correção monetária), e os dados de localização do imóvel.



Chamado/Ticket:

5502456



Fonte:

Instrução Normativa RFB Nº 1.115, de 28 de Dezembro de 2010

Parecer Normativo RFB Nº 3, de 10 de Junho de 2013

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