FAQ: Geração automática das Retenções Sociais (PIS, COFINS e CSLL)
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Solução
Introdução A Receita Federal regulamentou o Art. 30 da Lei 10.833 (correspondente ao art. 28 da MP 135/03), pela Instrução Normativa n. 381/03 (DOU de 05.01.04), tratando da retenção das contribuições sociais. Os pagamentos efetuados pelas PJ´s a outras PJ´s de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da CSL, COFINS e do PIS/PASEP. Os serviços profissionais citados acima são os 40 serviços elencados no artigo 647 no RIR/99, conforme art. 1°, parag. 4° da Instrução Normativa 381/93. O fato gerador da retenção das contribuições é o efetivo pagamento dos serviços, diferentemente do IRRF, que ocorre no pagamento ou crédito (Regime de Competência). A retenção das contribuições deverá ser recolhida até o terceiro dia útil da semana subseqüente ao do pagamento. Existem quatro tipos de tributos: CSLL -RT , COFINS-RT , PIS-RT e Contrib. Social –RT referentes às retenções das contribuições. O usuário deverá utilizar o tipo Contrib. Social –RT para reter os tributos agrupados. Toda empresa que tomar um serviço de Pessoa Jurídica, Não optante pelo Simples Federal, terá que reter os impostos: PIS , COFINS , CSLL. Desde que o Prestador de Serviço não seja isento de algum destes tributos ou que não esteja fazendo depósito em juízo. Neste último caso, o Tomador só irá reter os tributos que não enquadram nesta situação. Para saber mais sobre a Cumulatividade de Retenções - Lei 10 925, acesse: http://totvsconnect.blogspot.com/2010/11/como-fazer-cumulatividade-de-retencoes_09.html
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