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  • DT Redução da Base de Cálculo do ICMS/ST


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:PC Sistemas
Segmento:D&L
Módulo:Farma/Hospitalar
Requisito/Story/Issue:MED-2428(HIS.00320.2019)
Versão/Release:29


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atender o decreto DECRETO N° 1.828, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

03. SOLUÇÃO

Agora o percentual cadastrado na 514 será aplicado ao PMC do produto, o valor resultante será comparado ao valor de venda, se o valor de venda for maior ou igual ao valor resultante não será aplicado a redução de ST, se o valor da venda for menor ao valor resultante será aplicado a redução de ST. Para isso o campo Usa PMC na base do ST deve estar marcado com o valor SIM, em atendimento ao decreto DECRETO N° 1.828, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.


Antes de utilizar a nova funcionalidade, atualize a rotina 2300, marque as opções abaixo e em seguida clique o botão Confirmar.

Aba Criação/Alteração de Colunas, sub-aba R-Z, opção Tabela de Tributação (PCTRIBUT);


Aba Criação/Alteração de Procedures/Functions, opção PRC_MED_OBTEM_STFONTE [13];


Rotina 514:

  1. Acesse a rotina 514, localize o cadastro desejado;
  2. Acesse a aba Substituição Tributária, sub-aba Medicamentos (Cont.) e marque a opçãoUsa Teto % Sobre o PMC;
  3. Preencha o campo Percentual Teto Red. PMC com o percentual que será utilizado na comparação;
  4. Clique o botão Gravar.


Observações:


O percentual cadastrado na 514 será aplicado ao PMC do produto, o valor resultante será comparado ao valor de venda, se o valor de venda for maior ou igual ao valor resultante não será aplicado a redução de ST, se o valor da venda for menor ao valor resultante será aplicado a redução de ST.


Exemplo:

A redução de ST é informado na rotina 514, na aba Substituição Tributária, na seção “Substituição Tributária Fonte”;


O PMC será informado na rotina 2301.