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GPS -Código de contribuição previdenciária

Questão:

Qual o código de pagamento da contribuição previdenciária social (GPS) de uma entidade filantrópica que possui funcionário de categoria cooperado ?



Resposta:

Para saber qual o código de pagamento da contribuição previdenciária, a empresa deverá primeiro observar como está enquadrado o seu CNAE - Cadastro Nacional de atividade econômica principal, pois através desses dados conseguirá obter qual o código de pagamento da contribuição previdenciária, de acordo com a relação de códigos existentes instituídos e elencados pela Receita Federal através do Ato Declaratório Executivo - CODAC N° 46/2013.

Exemplos de códigos de pagamento da contribuição previdenciária :

Cód :2100 - Empresas em Geral - CNPJ

Cód: 2003 - Simples -CNPJ

Ressaltando que, para uma empresa ser enquadrada como filantrópica e ter a isenção de contribuições para a seguridade social, ela deverá ter a certificação das entidades beneficentes, de acordo com o art. 1° da Lei n° 12.101/2009.

Lei 12.101/2009

Art. 1o  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

(...)

Desta forma, o código de pagamento da guia de previdência social, se dá pelo seu enquadramento da atividade econômica e não pela categoria de funcionários nela existente, neste caso o código da guia previdenciária deverá ser  Cód: 2305-  Filantrópicas com Isenção, se assim ela estiver enquadrada.



Chamado/Ticket:

5618309


Fonte:

Lei n° 12.101/2009

Codac n° 46/2013