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ECD - I015

Questão:

Na geração do Livro "R"posso ter uma conta como Analítica, recebendo lançamentos e movimentações, e no livro "Z" simplesmente mudar a estrutura dela e transforma-la em sintética? 



Resposta:

Quando for informado no Registro I010 e campo (02) R - Livro Diário com Escrituração Resumida(com escrituração auxiliar), caso tenha Livros Auxiliares ao Diário ou Livro Principal, deverá ser preenchido o Registro  I012.


No Registro I015, deve ser perenchido com as contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar, sendo obrigatório quando a situação do (campo 02) do REGISTRO I010 for igal a "R" ou "A". Afim de detalhar as regras, transcrevemos abaixo o exemplo disponível  no manual do leiaute 7 da ECD:


Assim entendemos com base no exemplo, que a conta sntética do livro principal "R"(BANCOS) será o mesma conta analítica do livro "A",haja vista que no livro "A " poderá existir diversos lançamentos na conta analítica para diversos estabelecimentos. Essa situação poderá ocorrer também  com fornecedores, onde se tem uma conta análitica na escituração auxiliar, detalhando por estabelecimento.


Por tratar-se de interpretação e entendimento desta consultoria preventiva, recomendamos a realização de uma consulta formal perante a receita federal com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio.






Chamado/Ticket:

5680415



Fonte:SPED- Manual ECD leiaute 7