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Desconto Incondicionado

Questão:

Como deverá ser informado o desconto incondicionado referente a isenção de ISSQN, nas notas fiscais de prestação de serviços para autarquias municipais diretas e indiretas?


Resposta:

Os prestadores de serviços deverão informar no documento fiscal emitido o valor do serviço e o valor do desconto incondicionado, correspondente à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado pela aplicação da alíquota do imposto que incidiria sobre a operação se não fosse a isenção, e, ainda, o valor líquido recebido ou devido em consequência da prestação do serviço, como requisito para a isenção de que trata a Lei nº 9.145, de 2006. A não comprovação do desconto, implicará a exigência do imposto.

Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo informarão à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Declaração Eletrônica de Serviços – (DES), o valor dos serviços tomados.


Dessa forma entendemos que no valor dos serviços prestados não deverá ser considerada a isenção do ISSQN, e o desconto deverá ser tratado como financeiro.    




Chamado/Ticket:

5798892


Fonte:

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Decreto 17.027/2018

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Decreto 12.332/2006