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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:Aduaneiro 
Função:

Cadastros - Apreensão

Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-5371


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Possibilidade de baixar mais de um item por vez na tela de Apreensão no módulo Aduaneiro..

03. SOLUÇÃO

No módulo Aduaneiro, na opção Processo Apreensão deve permitir múltipla seleção de itens no grid e Baixa total. 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Processo de utilização com múltipla escolha de itens:

  1. Acessar o módulo Aduaneiro > Cadastro > Apreensão,
  2. Inserir o lote, selecionar todos os itens que serão apreendidos, 
  3. No grupo Apreensão, incluir as informações de Dt. apreensão, Tipo documento, N° documento e Fiscal. O campo Qt. apreendida fica desabilitado, visto que o lote esta sendo apreendido totalmente,
  4. Após inserir as informações clicar no botão Gravar será apresentada a mensagem: "Confirma a apreensão total de todos os itens marcados?".
  5. Após confirmar, clicar no botão "Dar baixa", neste momento deve ser apresentada a mensagem "Confirma a baixa de todos os itens selecionados?". 
  • Selecionando a opção SIM, vai mostrar a tela Baixa de Apreensão, as informações do grupo "Baixa da apreensão"  deverão ser preenchidas e o campo "Qt Liberada" ficará desabilitada pra edição, e todos os itens selecionados na tela anterior devem ser baixados considerando o saldo da quantidade apreendida de cada item.
  • Selecionando a opção NÃO - os itens devem ser desmarcados e o cursor posicionado para iniciar o processo de seleção.

       

        

      

        O processo de apreensão e baixa individual de itens permanece inalterado. 


Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."