01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | SARA |
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Segmento: | SUPPLY CHAIN | Logística |
Módulo: | Aduaneiro |
Função: | Aduaneiro | Registro de Documentos de Saída |
Ticket: | 5722104 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-7895 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No regime de entreposto aduaneiro, após um registro de uma DU-E para reexportação e estufagem da mercadoria em um contêiner, o sistema não está permitindo o registro de um segundo documento de saída devido a uma inconsistência inválida informando que é necessário baixar todos os itens da DA que foram ovados (OS de Estufagem). A inconsistência somente acontecia em unidades parametrizadas para utilizar a averbação de documento de saída.
03. SOLUÇÃO
O sistema foi alterado corrigindo a inconsistência reportada.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."