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Fluxo de Caixa da Entidade

Questão:

Na Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) deverá ser considerado os saldos das contas do período corrente ou período anterior e qual a melhor de apresentação? 



Resposta:

Primeiramente cabe esclarecer  Informações sobre o fluxo de caixa (CPC 03 - R2) de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização desses fluxos de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua ocorrência e do grau de certeza de sua geração.

A entidade deve elaborar a demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos deste Pronunciamento Técnico e deve apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis apresentadas ao final de cada período.

Os usuários das demonstrações contábeis de uma entidade estão interessados em saber como a entidade gera e utiliza caixa e equivalentes de caixa. Esse é o ponto, independentemente da natureza das atividades da entidade, e ainda que o caixa seja considerado como produto da entidade, como pode ser o caso de instituição financeira. As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas razões, por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras de receita. Elas precisam de caixa para levar a efeito suas operações, pagar suas obrigações e proporcionar um retorno para seus investidores. Assim sendo, este Pronunciamento Técnico requer que todas as entidades apresentem demonstração dos fluxos de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento da forma mais apropriada aos seus negócios (item 11 - CPC 03 - R2).


CPC 26

Conjunto completo de demonstrações contábeis .O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

(a) balanço patrimonial ao final do período;

(b1) demonstração do resultado do período;

(b2) demonstração do resultado abrangente do período;

(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;

(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas; (Alterada pela Revisão CPC 08)

(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A; (Incluída pela Revisão CPC 03);

(f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à
reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D; e (Alterada pela Revisão CPC 03)

A entidade pode usar outros títulos nas demonstrações em vez daqueles usados neste Pronunciamento Técnico, desde que não contrarie a legislação societária brasileira vigente.



Dessa forma, entendemos que a  entidade deve elaborar a demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos deste Pronunciamento Técnico CPC03(R2) e deve apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis apresentadas ao final de cada período (CPC 26 -R1), ou seja comparando o saldo do Balanço do período/ exercício anterior  com o período atual e da forma mais apropriada a seu negócio.




Chamado/Ticket:

6328012; PSCONSEG-4448.



Fonte:

Comitê de Pronunciamento Contábil - CPC 03 (R2)

Comitê de Pronunciamento Contábil - CPC 26 (R1)