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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

O termo Redespacho é utilizado sempre que uma determinada Transportadora A contrata uma segunda Transportadora B para complementar um serviço de transporte.

Este tipo de situação se faz necessário quando a Transportadora que iniciou a prestação por motivos operacionais não pode finalizá-la.

Nos casos onde há necessidade de uma terceira Transportadora na operação denomina-se Redespacho Intermediário, sendo assim o transporte passa a ser dividido em três etapas (e não dois como no Redespacho), sendo elas: 

Exemplo

  1. Transportadora A coleta os pedidos na empresa, percorrendo o trecho da cidade 1 até a cidade 2, onde o intermediário fará o embarque.
  2. Transportadora B transporta a carga da cidade 2 até a cidade 3, onde a última etapa se inicia.
  3. Transportadora C realiza o transporte da cidade 3 até o destino, finalizando a operação.

IMPORTANTE!

O transporte do trecho intermediário deverá ser acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nesse caso, os dados do remetente e destinatário são omitidos no CT-e.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Pré requisitos

  1.  Cadastro de contrato de clientes;

  2.  Cadastro de clientes (SA1) para todas as transportadoras participantes do processo:

    1. Expedidora;

    2. Recebedora;

    3. Transportadora cujo CNPJ emissor do Ct-e Anterior será relacionado no Ct-e do tipo Redespacho Intermediário.

  3.  Regra de Tributação.

  4.  Regra de tributação por cliente:

    1. Para CTe e NF do tipo Normal;

    2. Para CTe e NF do tipo Redespacho Intermediário.

  5.  Existência de um documento anterior (CTe) autorizado na SEFAZ, ou seja, chave válida.

Cadastrar o Redespacho Intermediário

  1.  No SIGATMS, clique em Atualizações > Recebimento > Entrada Dc. Cliente.

  2.  Clique em Outras Ações > Incluir Redesp.Interm.

  3.  O Sistema apresenta uma tela semelhante a tela inicial da rotina, contudo note que os campos Remetente, Loja Remet., Destinatário e Loja Dest. não estarão acessíveis, sendo necessário apenas informar os campos Expedidor, Loja Exp., Recebedor e Loja Receb.

  4.  Informe os campos Dev.Frete, Serv. Transp, Tipo Transp..

  5.  Ao informar estes campos, será apresentada a tela de Seleção de Serviços – Negociação do Contrato do cliente pagador do Frete Contratado.

  6.  Verifique se o campo Cod Negociac está preenchido. Caso não esteja, será necessário preenchê-lo.

  7.  Na grade de Itens das Notas Fiscais, informe:

  8.  A chave do CT-e referente ao documento anterior, após isso observe que os campos Doc.Cliente, Serie Dc.Cliente serão preenchidos,

  9.  Informe os campos: Cod.Produto, Embalagem, Dt Emissão, Cod.Fiscal, Tp.Doc.Ant e Dt.Doc.Ant.

  10.  Caso necessário, informe também os demais campos.

  11.  Confira os dados e confirme.

IMPORTANTE!

Caso ocorra a rejeição "733 – CNPJ do documento anterior deve ser o mesmo no grupo em DocAnt" durante a transmissão à SEFAZ é necessário verificar a base do CNPJ da chave dos Ct-e anteriores, se estes pertencem a mesma raiz de CNPJ do devedor do frete.

03. CAMPOS OBRIGATÓRIOS

Embora não obrigatórios para a SEFAZ, quando o tipo de serviço no XML do CT-e, tag <tpServ> estiver preenchida com 3-Redespacho Intermediário, os campos informados abaixo continuam obrigatórios na digitação da Nota Fiscal pela rotina Entrada Documentos Clientes (TMSA050), respeitando as validações do padrão da rotina, já que o sistema utiliza estes campos para localizar as tabelas de frete para cálculo do frete e geração do Documento de Transportes. 

CampoTítulo
DTC_CODEMBEmbalagem
DTC_CODPROCod.Produto
DTC_NUMNFCDoc.Cliente
DTC_PESOPeso
DTC_SERNFCSérie
DTC_VALORValor
DTC_VOLUMEQtd.Volumes

Os campos DTC_FILCFS - Fil. Orig. Coleta/Cotação e DTC_NUMSOL - Número da Solicitação da Coleta são bloqueado a fim de não permitir a sua digitação. O campo DTC_SELORI - Selec. Origem foi desbloqueado permitindo assim a digitação.

04. TABELAS UTILIZADAS

  • DTC - Doc Cliente para Transporte
  • DV1 - Regras de Tributação por Cliente