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DCTF SCP -  IRRF

Questão:

Qual o tratamento a ser dado para apuração do IRRF na Filial Matriz e separadamente na Filial SCP na DCTF? 



Resposta:

A SCP (Sociedade em Conta de participação), não pode ser considerada como filial do Sócio Ostensivo,porém para a obrigação acessória (DCTF) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, devem ser apresentadas pelo Sócio Ostensivo, em sua própria DCTF.

Porém para declarar os débitos da SCP a serem declarados, deverá selecionar a opção: 



Após essa seleção será exibida a seguinte mensagem:




Dessa forma entendemos, com base no manual e no validador da DCTF, os valores dos impostos retidos a serem declarados como por exemplo, (IRRF), serão declarados nos registros (R10) e (R20) juntamente com os valores do Sócio Ostensivo,e ainda devendo ser informado a seguinte ordem : 






Chamado/Ticket:

6517386



Fonte:

Solução de Consulta RFB - 28/2018 - SCP

Solução de Consulta RFB - 1599/2015 - DCTF

DIRF 2017 - Código de Recolhimento Sociedade em Conta de Participação (SCP)