Questão: | Se durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado se afastar por motivo de doença por mais de 15 dias, como proceder ? |
Resposta: | O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, se afastar por motivo de doença acima de 15 dias, passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social, e terá o seu contrato de trabalho interrompido. Contudo, a suspensão do contrato se efetiva somente a partir do 16º dia de afastamento. Durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso, o aviso prévio não poderá ser concedido, assim como em caso de férias, estabilidade provisória, licença maternidade ou em qualquer outra situação de suspensão ou interrupção. No caso de auxílio-doença em virtude de enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada. Desta forma, ocorrendo afastamento do empregado no curso do aviso prévio, por motivo de auxílio-doença, os 15 (quinze) primeiros dias são computados normalmente no prazo do aviso, suspendendo-se a contagem a partir do 16º dia de afastamento. Devendo assim, ser interrompido o aviso prévio até que cumpra todo o afastamento e quando retornar dar sequência ao aviso prévio, ressaltando que neste caso, o aviso não é cancelado, mas sim paralisado. Isto significa dizer que, no caso de haver concessão de benefício previdenciário no curso do aviso prévio indenizado, os efeitos da dispensa somente irão se concretizar após o término da concessão do benefício, neste sentido, o contrato de trabalho do empregado deverá permanecer suspenso até a respectiva alta do benefício previdenciário.
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Chamado/Ticket: | 6503526; 8531033 |
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