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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:Segurança
Função:

Documento de Entrada

Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-8404


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo Segurança, na opção Cadastro de Usuários, não esta prevista a informação se o usuário (login) é do portal ou não. 

03. SOLUÇÃO

Alterado o cadastro de usuários do módulo segurança para permitir a criação de um usuário que não esteja cadastrado na instancia do banco de dados, para isso foi inserido as opções SARA e Portal Web para permitir selecionar o padrão atual de criação de usuário ou o usuário que terá acesso apenas aos acessos externos pelo Portal Web.

Ao alterar um usuário padrão SARA para Portal Web será necessário digitar definir uma senha de acesso, o sistema irá solicitar uma confirmação para exclusão do usuário na instancia do banco de dados.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Processo de utilização:

  1. Acessar o módulo Segurança > Cadastro > Usuários,
  2. Clicar no botão inserir e após preencher os campos da tela, no tipo de usuário incluir SARA, incluir a senha e gravar. 
  3. No cadastro realizado, editar o campo tipo de usuário para Portal Web, inserir a senha e gravar, nesse momento ocorrerá a mensagem: "O usuário SARA será transformado em um usuário do Portal.
    O acesso ao SARA será perdido. Confirma alteração?", se clicar em sim, o usuário será excluído do banco de dados. 

       



Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."