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CONTROLE DE AGROTÓXICOS

Questão:

Quem precisa enviar e como deve ser remetido ao fisco goiano a receita de agrotóxico? A norma é obrigatória? 



Resposta:

O Estado de Goiás implementou o Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos - SIGEA que irá controlar, monitorar as atividades realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, referentes à utilização, prescrição, produção, manipulação, oferta, comercialização, devolução e recebimento de embalagens vazias ou contendo resíduos de agrotóxicos ou prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins no Estado de Goiás (ART. 2º da IN 013/2018). 

Desta forma, toda a movimentação com agrotóxicos no Estado deverá passar por este controle, que inclui desde cadastro das empresas que operam com estes produtos até um receituário que determina todas as informações a respeito do agrotóxico adquirido pelo usuário ou adquirente do produto, em operação interestadual trouxe ou irá utilizar na Unidade Federativa. 

A Receita Agronômica é um documento físico ou digital que conterá a prescrição e orientação técnica para que o usuário possa utilizar o agrotóxico. Este documento deverá ser emitido por um responsável técnico legalmente habilitado no Estado. Este documento será enviado por Webservice que deverá ser desenvolvido tal qual estabelece o Manual do Webservice. Deverá enviar e receber dados sobre a utilização e a comercialização destes produtos e controlar os dados sobre devolução das embalagens vazias no Estado. 

O art. 9º do decreto  obriga aos comerciantes de agrotóxicos a serem utilizados em Goiás e os responsáveis técnicos a possuírem ou contratarem de terceiros, um software para transmitir a Receita Agrônoma e enviar o arquivo por meio do Webservice com layout estabelecido no Manual do Webservice. 



Chamado/Ticket:

6437512



Fonte:

http://www.agrodefesa.go.gov.br/noticias/440-instru%C3%A7%C3%A3o-normativa-da-agrodefesa-regula-sistema-de-gest%C3%A3o-e-com%C3%A9rcio-eletr%C3%B4nico-de-agrot%C3%B3xicos.html

http://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2018-10/426090.pdf