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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:Desunitizacao.bpl
Função:

Integração CCT I Desunitização de Carga

Ticket:N/A
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-8245


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Desenvolver a integração do SARA com o serviço "Desunitização de Carga" do módulo CCT do Portal Único SISCOMEX.


Link da documentação técnica do layout do XML:

https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#desunitizar-carga

03. SOLUÇÃO

Procedimento para Implantação

Pré-requisito

Serviço "SARA | EAI Service"  instalado e configurado.


    1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB em caso de atualização do pacote da release 12.1.40.
    2. Atualizar os executáveis do pacote ou patch.
    3. Executar os scripts do pacote.


Para mais informações referente a instalação e configuração da integração do CCT, acessar a documentação abaixo:

Instalação | Integração CCT - Controle de Carga e Trânsito


Procedimento para Utilização

Pré-requisitos

    1. O serviço "SARA | EAI Service" deverá estar instalado e iniciado.
    2. A integração da mensagem  "Desunitização de Carga" deve estar ativa.

Regras para utilização

Acessar o link: 

old - Integração CCT - Desunitização de Carga

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Importante

Para utilizar esta funcionalidade o serviço "SARA | EAI Service" deverá ser instalado e configurado conforme instruções do link abaixo:

EAI Service | Manual Técnico


Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."