Questão: | É correto deduzir o ICMS Desonerado do campo C07 valorBaseCalculoItem, considerando que esse valor seja equiparado à desconto no total do documento fiscal ? |
Resposta: | Entendemos que os tributos são equiparados a abatimentos e/ou deduções quando algum ato normativo determina a exclusão do seu valor do total da nota fiscal, devido a algum benefício em que se enquadra o contribuinte. O arquivo DIA é anterior a regra criada pela versão 3.10 da NF-e, e por este motivo não possui previsão de dedução deste valor. Vários atos normativos, entendem que abatimentos e descontos são conceitos distintos, no qual:
Em se tratando de ICMS, a regra é estabelecida pela Unidade Federativa e o entendimento acima é apenas baseado em estudos já realizados em outras unidades federativas. Não encontramos nenhum embasamento legal, no Estado Amazonense que faça este tipo de distinção ou analogia. Neste caso, sugerimos que o contribuinte postule consulta formal, no posto fiscal para que possa receber resposta sobre o entendimento do próprio fisco. |
Chamado/Ticket: | 6827679 |
Fonte: | http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gdd/pages/content/autodesembaraco/manual/manual.pdf |