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DRCST

Questão:

Estamos com dúvidas quanto à DRCST, que giram em torno de um mesmo tema: Alíquotas efetivas nos registros 0200 e 2130.

Temos as seguintes questões: 

1) Está correto o entendimento de que, na legislação do Estado de Santa Catarina, as mercadorias sujeitas à ST (com redução de base de cálculo) terão sempre o mesmo percentual de carga tributária efetiva, independente da operação de entrada?

Esse entendimento é baseado no valor da alíquota efetiva da mercadoria, constante no registro 0200 (único para o produto), deve ser levado para todos os registros 2130, que podem ter a relação de N operações para um mesmo produto.

2) Em relação ao que o documento “Perguntas e Respostas - DRCST” chama de “alíquota cheia”, esses valores serão sempre 12%, 17% ou 25%?




Conforme determina a Portaria SEF 378/2018 do Estado de Santa Catarina, que aprova as especificações do arquivo eletrônico e o Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária - DRCST, verifica-se que no Bloco O, que trata da Abertura, Identificação e Referências da DRCST, o item 3.3 trata do Registro 0200, com a tabela de identificação do item (produtos e serviços) onde constam as especificações para preenchimento dos campos "Campo UNID_INV"; "Campo COD_NCM" e "Campo ALIQ_ICMS".

Por sua vez, para o "Campo ALIQ_ICMS", o Manual informa que o mesmo deve ser de preenchimento obrigatório e que "Deve ser informada a alíquota efetiva aplicável ao item da mercadoria, que corresponderá à alíquota interna prevista para a mercadoria, ou o percentual de carga tributária efetiva quando a mercadoria for contemplada com redução da base de cálculo".

Ou seja, não necessariamente este campo será informado com a alíquota de 12%; 17% ou 25%, pois caso a mercadoria possua benefício de redução de base de cálculo, deve ser informada a carga tributária de ICMS efetiva, considerando o benefício de redução de base de cálculo previsto para a mercadoria em questão.


REGISTRO 0200 -  No  Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)

"Campo UNID_INV"; - Campo UNID_INV – Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques: deve ser representada pela menor unidade de medida utilizada na quantificação de comercialização empregada pelo contribuinte;

Campo COD_NCM - “Código da Nomenclatura Comum do Mercosul”: para este campo a especificação da obrigatoriedade do preenchimento deve ser “Obrigatório” (O)

ampo ALIQ_ICMS - “Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas”: para este campo a especificação da obrigatoriedade do preenchimento deve ser “Obrigatório” (O);

REGISTRO 2130 - DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA (MODELO 55) DA MERCADORIA COM INCIDÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES ANTERIORES, IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA NA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA



Chamado/Ticket:

6899354



Fonte:

Sefaz Santa Catarina - DRCST - Manual e Legislação

Portaria SEF Nº 378/2018