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Em complemento as orientações desta pagina, é necessário, à partir de 05/2023, acatar a nova metodologia de Calculo Simplificado, destinado às Pessoas Físicas (MP 1.171/2023) Confira aqui detalhes deste calculo.

Link: Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF

Base de IR de Férias - Pensão alimentícia

Questão:

Em um cenário em que as férias tem incidência de IR, e tem pensão alimentícia, para fins de determinação da base de IR sobre as férias posso deduzir o valor total da pensão paga, ou apenas os valores das verbas que tiveram incidência de IR?  E quando tiver pensão voluntária como fazer a dedução da Base de IR?



Resposta:

Para fins de determinação da base de IR sobre férias, poderá ser deduzida a pensão descontada das férias com tributação. Neste sentido, para fins de cálculo do IRRF a pensão correspondente à parcela de férias não tributadas ( sobre o qual não é devido o IR ) não será deduzida dos rendimentos tributáveis.

E na declaração de ajuste anual, a RFB esclarece que o contribuinte poderá deduzir pensão alimentícia quando descontados de rendimentos isentos, mas pelo que depreendemos pelos dizeres é na declaração de ajuste.

Ou seja, para fins da construção da base de IR das férias, será deduzido o valor da pensão apenas das verbas que tiverem tributação, as que não tiverem tributação ( isento) poderá ser deduzida dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

No que tange a base de IR quando houver pensão voluntária , deverá ser deduzido apenas do valor que foi pago de pensão que tenha previsão legal, pois a Receita Federal aceita a dedução de pensão alimentícia apenas quando há uma decisão judicial ou documento assinado em cartório determinando o pagamento. Isso significa dizer que, se está pagando a pensão por iniciativa própria, ou um valor superior ao estipulado em decisão,  o valor não pode ser deduzido, neste caso, o contribuinte terá que declarar esses valores na ficha de "Doações Efetuadas" .

As pensões pagas por liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal , ou seja, quando o pagamento da pensão é feito em valor acima do estabelecido no acordo judicial ou pela determinação da Justiça, somente o valor legal é dedutível. 

Afim de alinhar nosso entendimento, realizamos uma consulta à uma consultoria externa, conforme abaixo :

Salientamos que esse é o nosso parecer, caso tenha dúvida sobre o nosso posicionamento, recomendamos a realização de uma consulta formal perante a Receita Federal  com a finalidade de obter uma resposta oficial e direcionada para o seu negócio.



Chamado/Ticket:

7194417



Fonte:

IN RFB n° 1500/2014 - Art. 29 e 62 

Perguntas e Respostas - n° 348 - RFB