Questão: | Em se tratando da Portaria 66/2019, que traz alguns procedimentos de escrituração para a EFD-ICMS/IPI, é correto afirmar:
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Resposta: | Após analisarmos a Portaria 66/2019, o RICMS SP e o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, na versão 3.0.3, responderemos pontualmente aos questionamentos suscitados: 1 Sim, a Portaria se destina as operações documentadas nos modelos 06 (NFCEE - NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA) e 28 (NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO). 2 Contribuintes obrigados a geração da Convênio 115/03 nas operações com energia elétrica e aqueles que pratiquem operações com gás canalizado e estejam estabelecidas nos Estados que aderiram ao Convênio 115/03. Os registros a serem gerados por estes fornecedores são: 0460, C700, C790 e 1500. Todas as Unidades Federativas aderiram ao convênio 115/03, exceto o Distrito Federal. 3. A geração desta obrigação deverá ser realizada pelos contribuintes substituídos que recebem mercadorias que sofreram a incidência do ICMS Retido por Substituição Tributária 4. Sim, o valor declarado no campo VL ICMS ST, no registro C790 deverá ser o mesmo do valor declarado neste campo em outros registros. |
Chamado/Ticket: | 7401450 |
Fonte: | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art249.aspx https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art278.aspx https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-66-de-2019.aspx |