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Livro de Registro 

Questão:

O registro de Livro de empregados foi substituído para todas as empresas ? Como fazer no eSocial?



Resposta:

O livro de registro de empregados é um documento que deverá ser efetuado os registros dos funcionários, anotando a ele todas as movimentações, contendo dados desde o início da sua admissão até o seu desligamento. É  obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários, podendo a critério da pessoa jurídica ser substituído por fichas de Registro, Livro de registro ou por sistema eletrônico.

O Livro de Registro /Ficha de registro tem como finalidade o registro de todos os empregados da empresa, bem como a anotação da vida funcional de cada empregado, sendo obrigatório realizar os respectivos informações de cada funcionário.

Devendo ser preenchidos com os seguintes dados :

  • Qualificação Profissional
  • Dados relacionados à admissão do trabalhador 
  • Duração e efetividade do trabalho 
  • Férias 
  • Acidente de trabalho 

Com a  publicação da Portaria n° 1.195/2019, o registro de empregados passou a ser feito apenas por meio do eSocial, ou seja os dados inseridos no eSocial valerão como registro do empregado. Desta forma, os empregadores que optarem pelo registro eletrônico não terão mais a obrigação de manter o Livro ou Ficha de Registro.

O empregador que desejar substituir o livro ou ficha pelo eSocial , deverá fazer a opção no campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do empregador /Contribuinte /Órgão Público.

  

Ressaltamos que o livro ou fichas de registro não devem ser jogados fora. Eles devem ser guardados pois contem as informações lançadas  até então.



Chamado/Ticket:

7465873 e PSCONSEG-1435



Fonte:

Art.41 - CLT

Portaria SERPRT n° 1.195/2019