Questão: | Com base no arquivo gerado para SEFAZ-SP, referente a Portaria CAT 83/2009, quando houver alteração somente da descrição do item, deverá ser gerado o Registro 0205 do arquivo? |
Resposta: | Entendemos que não deverá ser gerado o Registro 0205, referente ao arquivo enviado a SEFAZ-SP, haja vista que somente deverá ser informado no caso de alteração do código do item, informado no Registro 0200 correspondente. Esse entendimento está alinhado com o manual de orientações, conforme podemos verificar nas "Observações", do Registro 0205 , abaixo destacado:
Salientamos que o mesmo não ocorre na EFD-ICMS/ IPI, na tabela de identificação do item (Produto e Serviços),haja vista que, quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no Registro 0205, conforme abaixo:
Por tratar-se de interpretação e entendimento desta consultoria preventiva, caso tenham interpretação contrária, recomendamos a realização de uma consulta formal perante a Secretaria da Fazenda do Estado ao qual esteja vinculado o contribuinte com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio. |
Chamado/Ticket: | 7383113; PCONSEG-3326 |
Fonte: | https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredac/Paginas/Downloads.aspx |