Questão: | Na Declaração de Serviços Recebidos pelo tomador (DSR-e) devem ser consideradas somente Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com a retenção do imposto pelo tomador, ou também devem ser levados os documentos fiscais sem retenção de ISSQN. |
Resposta: | Estão obrigados a apresentar a DSR-e, todos os tomadores, intermediários ou responsáveis pelo pagamento de serviços que tenham tomado e que estejam estabelecidos no município de Recife - PE. O artigo 5º do Decreto 28048/2014, estabelece que havendo ou não retenção do ISSQN na fonte, o tomador de serviços ou responsável pelo pagamento deverá apresentar a Declaração, registrando todos os serviços que foram contratados diretamente ou por terceiros. Decreto 28048/2014 Art. 5º As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DSR-e deverão registrar os |
Chamado/Ticket: | 7460913 |
Fonte: | https://portalfinancas.recife.pe.gov.br/faq https://nfse.recife.pe.gov.br/Arquivos/Decreto_28048_2014.pdf |