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DIME/SC

Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Santa Catarina, solicita que no (Quadro 02 - Valores Fiscais de Saída da DIME/SC), não seja destacado  valores no campo de base de cálculo e coluna imposto debitado do ICMS, sobre documentos fiscais de serviços com os CFOPs 5.933/6.933, pois não possuem destaque do ICMS, mas sim do ISSQN. 

Cliente informa que para evitar erros na validação da obrigação está realizando ajustes manuais diretamente no arquivo da DIME, zerando os campos e assim realizando a validação com sucesso.

Encaminhado solução de consulta realizada na Sefaz/SC e também os erros apresentados quando o campo é preenchido.

Nas operações de serviços com CFOP 5.933/6.933 e com destaque do ISSQN, devemos levar esses campos zerados, escriturando apenas a coluna de valor contábil e a coluna outras do Quadro 02 ?



Resposta:

SIM, Orientamos conforme resposta de consulta e também pelas informações apresentadas no Manual da DIME/SC, que as colunas de Base de Cálculo e Imposto Debitado, quando sobre notas fiscais de serviços ou conjugadas, em que possuem o destaque do ISSQN e não do ICMS, que estes campos sejam apresentados zerados, evitando assim os erros na validação da obrigação. 


  • MANUAL CONSOLIDADO DE ORIENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA A ENTREGA DA DIME E DO DCIP

3.2.2. Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS o valor das saídas, totalizadas por CFOP.

Quadro 02 (Redação dada pelo Art. 1º da Portaria SEF nº 128/13 – Efeitos a partir de 01.09.13)

3.2.2.3. Coluna Base de Cálculo: preencher com o valor da base de cálculo do imposto;

3.2.2.4. Coluna Imposto Debitado: preencher com o valor do imposto debitado;


  • SOLUÇÃO DE CONSULTA REALIZADA NA SEFAZ DE SANTA CATARINA




Chamado/Ticket:

7501905



Fonte:

DIME - Declaração do ICMS e do Mov. Econômico - SEFAZ/SC

PORTARIA SEF N° 128/2013