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SCP

Questão:

As Sociedades em Conta de Participação estão obrigadas ao preechimento da (ECF) Escrituração Contábil Digital?



Resposta:

Sim. Nos casos em que a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é Sócia Ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Abaixo destacamos o Registro 0000 de abertura de escrituração:

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Salientamos que o campo 14 (Tipo da ECF),deverá ser preenchido corretamente para que não ocorra erro no (PGE) Programa Gerador da Escrituração.



Chamado/Ticket:

7637804.



Fonte:

Manual de Orientação da ECF - Leiaute "5"

Orientações Consultoria de Segmentos - Principais declarações e demonstrativos apresentados anualmente no âmbito Federal