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  • Como parametrizar a perda do DSR descanso semanal remunerado?

A perda do DSR é definida através da parametrizações das ocorrências, ou seja, as ocorrências geradas no movimento do ponto do funcionário determina se ele perderá ou não o direito ao descanso semanal remunerado. Sendo assim, o campo perda do DSR no RHU1031 - Cadastro de ocorrências - define se a ocorrência provoca ou não perda do repouso semanal. 

Além disso, no RHU7100 - Parâmetros da escala - define-se a forma de cálculo da perda do DSR no campo forma de pagamento da primeira folga. Exitem as seguintes opções:
 
  • Normal : Caso o funcionário tenha uma falta ou um atraso, que determine a perda do repouso, perderá o descanso semanal de forma integral.  
  • Fracionada : Neste caso, para cada dia que o funcionário possuir uma ocorrência, que determine a perda do repouso, ele perderá de forma o repouso de forma proporcional aos dias programados para trabalho da semana. Considerando uma escala normal, que trabalha de segunda a sábado com folga no domingo, caso o funcionário tenha falta em dois dias da semana, perderá 2/6 de seu descanso semanal remunarado.
 
Uma situação complementar a perda do repouso semanal em escalas de revezamento, ocorre para as escalas que possuem 2 ou mais folgas. Para esta, situação existe o parâmetro Perda da 2a Folga no RHU1031 - Cadastro de ocorrências. Este campo, define se estas ocorrências provocam a perda destas folgas complementares ou não. O campo perda do DSR para escala de revezamento gera a perda da 1a folga do revezamento.