Árvore de páginas

Aquisição de Ativo/ Uso e Consumo

Questão:

Os campos VL_BC_ICMS e ALIQ_ICMS da EFD-ICMS/IPI devem ser preenchidos quando a operação realizada é de aquisição de material de consumo ou  ativo imobilizado, no Estado do Rio Grande do Sul? 



Resposta:

Não. De acordo com a resposta à consulta informal realizada na Secretaria Fazendária do Estado gaúcho, os campos de VL_BC_ICMS e ALIQ_ICMS não serão preenchidos, seguindo tabela encaminhadas por este Estado, conforme abaixo. A regra é específica para o disposto no Art. 16, inciso I, alínea 'f" "I"

É necessário verificar, porém se a mercadoria ou bem é alcançada pelo Regime de ICMS retido por Substituição tributária, na qual deverão ser observadas as regras de escrituração mencionadas no quadro abaixo: 

Assim, a Sefaz RS deixa claro que nos casos em que a operação possua Difal e tenha a operação alcançada pelo Sistemática do ICMS ST, deverá preencher apenas o campo VL_ICMS do registro C197 da EFD-ICMS/IPI. Porém se não for houver incidência de ST, este registro não será gerado na obrigação acessória. 



Chamado/Ticket:

7605402



Fonte:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109367