A medida Provisória 905, editada em 11 de novembro de 2019, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perdeu a validade no dia 20/04/2020. O que foi adotado dentro da vigência, permanece com as mesmas condições, independentemente da perda da eficácia da MP. Após essa data não podem ser aplicadas novas contratações nessa modalidade.
Questão: | Qual o prazo de vigência da MP 905/2019 ? | ||||||||||||
Resposta: | Analisamos a seguir as regras fixadas para o início da vigência e produção de efeitos da Medida Provisória nº 905/2019, dando sequência à série de artigos sobre as alterações por ela implementadas. Embora a regra geral seja pela aplicação imediata das novas disposições, o artigo 53 da MP 905 divide as regras de vigência e produção de efeitos em alguns grupos.
É importante lembrar que a validade da MP 905 é, a princípio, provisória. Sua perenidade está condicionada à sua conversão em lei pelo Poder Legislativo, que terá 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, para deliberar sobre o texto apresentado pela Presidência da República. Apenas após ser aprovada por ambas as Casas do Congresso Nacional, a medida provisória retornará ao presidente para sanção e passará a vigorar com o status de lei federal. Sendo rejeitada pelo Congresso Nacional, vetada pelo presidente ou não aprovada no prazo de 120 dias, a MP 905 deixará de produzir efeitos. Além da vigência, temos também que considerar a produção de efeitos da norma. Apesar de ter sido publicada e sua vigência ter sido estabelecida ainda que de forma diferenciada para alguns artigos, quando é determinado que produzirá efeitos a partir de…somente poderá ser aplicada a partir deste prazo, também conhecido no mundo jurídico como Vacatio Legis. Esta prática consiste em possibilitar a adaptação das novas regras aquele em que se aplicar a lei. Assim, alguns artigos da MP 905/2019, apesar de entrarem em vigor na data de sua publicação, só produzirão efeitos (poderão efetivamente serem aplicados) a partir de: Apenas quando atestar o ministro da Economia, em ato próprio, a compatibilidade entre as Metas de Resultado X Lei das Diretrizes orçamentarias X Lei Complementar 101/2000:
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Chamado/Ticket: | 7589828 | ||||||||||||
Fonte: | Medida Provisória n° 905/2019 |