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 DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus
Segmento:RH
Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEXCIMP.PRX

GPEXIDC.PRX

GPEXIDC1.PRX

Ticket:7662586
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):DRHESOCP-15963
Pacotes:

12.1.25:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=871601 ; 12.1.23:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=871600 ; 12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=871599 ;


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Erro na transmissão de FGTS 13º de funcionários que possuíram afastamento por acidente de trabalho no período de apuração.

Atualmente o calculo da folha possui o ID "1432 - Valor de Afastamento por Acidente pago pela Previdência" porém no cálculo do 13o não existe um ID com a mesma finalidade.

03. SOLUÇÃO

Sistema não possuía identificadores de cálculo para a geração das rubricas de Valor do benefício previdenciário pago por Previdência Social Oficial em função de afastamento por motivo de acidente de trabalho no 13º salário, para fins de apuração da base de cálculo do FGTS.

Para solução criamos a verba abaixo:

- Id de cálculo 1730 - Afastamento por acidente pago pela Previdência 13º: verba de base contendo a remuneração dos dias do afastamento por acidente de trabalho pago pela previdência referente a 13º salário;


Novos Ids.:

ID

Descrição

Conteúdo

Sugestão para cópia

1730Afastamento por acidente pago pela Previdência 13ºRemuneração referente ao afastamento por acidente de trabalho pago pela Previdência Social no 13º salário

Verba com identificador 1432, a incidência de fgts deve ser referente a 13º, considerando que se trata de uma verba de 13º Salário 


Importante

Após o ajuste, a verba de Id 1730 irá conter a remuneração de 13º dos dias do afastamento por acidente de trabalho pagos pela previdência.

As verbas cadastradas para esse ID devem ser de base e não devem possuir incidências, pois são verbas de referência que não alteram o pagamento do funcionário.