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FAQ: 12987-Medida Provisória 164
Produto:Datasul
Ambiente:EMS 2
Versão:1
Sintoma
12987-Medida Provisória 164
Causa
Medida Provisória 164
Solução
Medida Provisória 164.

A MP 164 instituiu a contribuição ao PIS/PASEP e a Cofins incidente sobre a importação, a ser cobrada a partir de 01/05/2004.
Essas contribuições incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou sobre serviços e serão devidas pelas alíquotas de 1,65%, em se tratando do PIS/Pasep, e 7,6% no caso da Cofins.
É permitido às pessoas jurídicas sujeitas à contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins não-cumulativas descontarem créditos em relação às importações sujeitas ao pagamento do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as importações. Os créditos serão determinados mediante a aplicação das alíquotas referidas nas Lei nº 10.637 e 10.833 sobre o valor da depreciação ou amortização contabilizada a cada mês sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços.
O ativo fixo foi alterado para considerar o crédito PIS e Cofins sobre bens importados. Atualmente, o sistema verifica se o bem é ou não importado para gerar o crédito, já que a Lei anteriormente estendia apenas estes créditos a bens nacionais.
A medida provisória pode ser consultada na íntegra pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br.


Alterações EMS2:
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Habilitar crédito de PIS/COFINS para bens importados
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Nos programas listados abaixo, os campos "Credita PIS" e "Credita COFINS" deverão estar habilitados inclusive para bens que sejam importados, desde que a data de aquisição do bem seja maior ou igual a 01/05/2004:
- Aquisição de Bens
- Bens Já imobilizados
- Integração Bem Investimento
- API de Manutenção de Bens
- Importação de Bens

Contabilizar créditos para bens importados
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A emissão do Sumário Contábil, deverá calcular o crédito de PIS e COFINS independente se o bem é importado ou não.


Alterações Magnus:
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Habilitar crédito de PIS/COFINS para bens importados
----------------------------------------------------
Nos programas listados abaixo, os campos "Credita PIS" e "Credita COFINS" deverão estar habilitados inclusive para bens que sejam importados, desde que a data de aquisição do bem seja maior ou igual a 01/05/2004:
- Aquisição de Bens
- Bens Já imobilizados
- Integração Bem Investimento
- Importação de Bens

Contabilizar créditos para bens importados
------------------------------------------
A emissão do Sumário Contábil, deverá calcular o crédito de PIS e COFINS independente se o bem é importado ou não


Alterações EMS5:
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Implantação de Bens Importados
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Na Aquisição de Bens e na Implantação de Bens já Imobilizados, os campos Credita PIS e Credita COFINS serão habilitados para bens importados, desde que a data de aquisição do bem seja a partir de 01/05/2004. Estes campos somente serão desabilitados para bens importados e com data de aquisição anterior a 01/05/2004. Também a API de Implantação de Bens será implementada para permitir que os campos Credita PIS e Credita COFINS sejam marcados, para bens importados e com data de aquisição a partir de 01/05/2004.

Contabilização dos créditos para bens importados
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Na Contabilização do Ativo Fixo, se forem marcadas as opções Contabiliza PIS e COFINS, serão calculados (e contabilizados) os valores de crédito de PIS e COFINS também para bens importados, desde que possuam os campos acima marcados. Apenas bens importados com data de aquisição a partir de 01/05/2004 terão valores de PIS e COFINS contabilizados, antes dessa data não haverá crédito de PIS e COFINS para bens importados.
OBS: Os cálculos são os mesmos que já aplicam-se aos bens nacionais: o percentual de PIS e COFINS é aplicado sobre os valores de Depreciação e Amortização do bem. A contabilização também é a mesma dos bens nacionais.

Relatório Cálculo do Período
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Foram implementadas no Relatório Cálculo do Período as opções "Calcular Crédito PIS" e "Calcular Crédito COFINS", com seus respectivos percentuais. Ao ser marcada a opção Calcular Crédito PIS, será habilitado o percentual de PIS, que inicialmente tem o valor de 1,65%. Ao ser marcada a opção Calcular Crédito COFINS, será habilitado o percentual de COFINS, que inicialmente tem o valor de 7,60%.
Ao emitir o relatório, serão aplicados os percentuais informados sobre o valor de depreciação e amortização, e o resultado será apresentado em duas novas colunas: "Crédito PIS" e "Crédito COFINS".
Com esta implementação no relatório de cálculo, o usuário poderá ter os valores de crédito de PIS e COFINS apurados antes da contabilização do período.