Home

TOTVS | Plataformas e tecnologias

Árvore de páginas

FAQ: 54552-Exclusão do Beneficiário
Produto:Datasul
Ambiente:
Versão:1
Sintoma
54552-Exclusão do Beneficiário
Causa
Exclusão do Beneficiário
Solução
 

 

Exclusão do Beneficiário


A exclusão do beneficiário é utilizada quando o beneficiário deixa de usufruir o plano de saúde.



Fatores que impossibilitam o cancelamento:


Se o parâmetro verifica movimentos (parâmetros do VP e MC) estiver ligado, será verificado os movimentos que não foram faturados e caso exista algum, o beneficiário não será excluído antes de ser faturado.


Caso o beneficiário não tenha sido faturado e o parâmetro referente cobrança da taxa de inscrição não tenha sido informado o beneficiário não será excluído.


Não será permitido a exclusão do titular, caso os dependentes não tenham sido excluídos, no caso de propostas em que o tipo de plano seja de movimento recebido igual a Contratos e o parametro Obriga responsavel esteja como Sim.


Caso o beneficiario possua produto externo e já tiver sido faturado, a exportação do produto deve ser realizada.


Caso o beneficiario possua repasse, deverá ser enviada a carta de intercambio antes da exclusão do mesmo.



Cancelamento:


A Data de Cancelamento pode ser Informada ou Calculada (conforme último faturamento).


Permite cancelar os beneficiários/módulos/repasse sem faturamento para (Data de Inclusão, Final mês corrente ou final da data de inclusão). É possivel que seja informado uma data qualquer do mês, desde que não tenha sido faturado esse mês.


Exclui beneficiários, módulos de cobertura opcionais, documentos de identificação (para beneficiários ativos ou com exclusão programada).


As situações dos beneficiários, documentos de identificação não serão atualizadas neste momento, somente quando a data de cancelamento estiver vencida (através do programa de Atualização da exclusão programada).


O repasse será cancelado, caso a proposta possua, passando assim para Impressao = I, Movimento = E.


Os produtos externos ficarão ativos ate que seja executado o programa de atualização da exclusão programada, passando assim para Impressao = I, Movimento = E.


Se for informado o parâmetro para devolução das carteiras (será atualizado o indicador e data de devolução dos documentos de identificação.


A data da exclusão, dependerá dos parâmetros informados acima.


Caso o motivo de cancelamento do beneficiario indicar óbito, o motivo deve estar associado a um motivo de obito da ANS, cadastrado no AF-04-G.


Existe um parametro onde deverá ser informado como o sistema irá tratar a exclusão do ultimo beneficiario ativo do termo:

1 – Não permitir: Será gerado um erro ao tentar excluir o ultimo beneficiario ativo do termo;

2 – Permitir/Nao Cancelar Termo: Será excluido o beneficiario e o termo permanecerá ativo;

3 – Permitir/Cancelar Termo: Será excluido o beneficiario e o termo. Nessa opção, no momento da exclusão, será solicitado o motivo de cancelamento do termo.