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FAQ: 1762-Como utilizar Entrega Futura e Faturamento Antecipado e quais as diferenças entre esses processos?
Produto:Datasul
Ambiente:EMS 2
Versão:2
Sintoma
1762-Como utilizar Entrega Futura e Faturamento Antecipado e quais as diferenças entre esses processos?
Causa
Como utilizar Entrega Futura e Faturamento Antecipado e quais as diferenças entre esses processos?
Solução

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Nos dois casos ocorrem ao menos duas emissões de notas fiscais: nota fiscal de faturamento e outra(s) notas(s) fiscal(is) de remessa.

Basicamente os processos de Entrega Futura e Faturamento Antecipado possuem os mesmos procedimentos com exceção para a contabilização.
A Entrega Futura reconhece receita de vendas já na nota de venda.
O Faturamento Antecipado, na nota de venda a receita é contabilizada como receita futura, e somente na(s) nota(s) de remessa que efetivamente é reconhecida à receita de vendas, baixando a conta de receita futura.
O contabilização de Custo Produto Vendido ocorre somente nas notas de remessa, nos dois casos.

Obs:
1) para entrega futura, é possível parametrizar para que o custo de venda seja contabilizado já na venda.
2) para faturamento antecipado, nas remessas, somente serão contabilizados os valores até o valor total da nota fiscal de venda. Ou seja, caso o valor das remessas ultrapasse o valor da venda, essa diferença não será contabilizada.

Exemplos de utilização de Entrega Futura e Faturamento Antecipado:
Utiliza-se Entrega futura quando a empresa já possui a mercadoria e irá entregá-la conforme desejo do cliente.
Para Faturamento antecipado a empresa não possui a mercadoria, sendo necessário ainda a “fabricação”. A entrega ocorre de acordo com o que foi produzido.

Não é permitido utilizar Embarque(EMS2.04: FT3000 EMS2.06B: EQ0506 )/Faturamento de Embarque(FT4001) para notas de venda de Faturamento antecipado nem de venda de Entrega futura.

Assim, as possibilidades de calculo de notas fiscais para Entrega Futura e Faturamento Antecipado:
- com pedido de venda, utilizar o programa de Faturamento Pedidos (FT4002), tanto para nota de venda como para a(s) nota(s) de remessa.
- com pedido de venda, utilizar o programa de Calculo Nota Complementar(FT4003) para efetuar a nota de venda. Nesse caso não será vinculado pedido. Pedido somente é utilizado para nota(s) de remessa. Para esse calculo poderão ser utilizados os programas de Embarque(EMS2.04: FT3000 EMS2.06B: EQ0506)/Faturamento de Embarque(FT4001), ou Faturamento Pedidos(FT4002), ou Calculo Nota Complementar(FT4003) com Tipo Nota como sendo Nota Manual.
- Sem pedido de venda, utilizar o programa de Calculo Nota Complementar(FT4003), tanto para nota de venda como para a(s) nota(s) de remessa.

Tanto para Faturamento Antecipado como para Entrega futura, na nota fiscal de remessa é necessário informar/vincular a nota fiscal de venda.

Quando utilizado pedido de venda, a situação de atendimento do pedido, somente será atualizado no momento do cálculo da nota fiscal de remessa.

Como o pedido ficará em aberto até que se efetue a remessa de entrega futura, deve-se ter o cuidado de não efetuar alterações nos pedidos de venda ou até mesmo cancelamento, pois não haverá validações do sistema em relação às notas fiscais de vendas já emitidas.

Obs.: quando utilizado pedido de venda, implantar o mesmo com natureza de venda e após emitida respectiva nota de venda, alterar tanto o cabeçalho do pedido como nos itens do pedido, para que a natureza seja de remessa

Parametrizações:

FT0301 (Parâmetros do Faturamento) - Pasta Atualizações / CD2001 no Magnus

Campo: IPI/ICMS Ret OP Ent Fut.
Este campo tem por função definir a nota fiscal que terá destaque dos impostos IPI e ICMS Substituto. Poderá ser tanto na Nota Fiscal de Faturamento ou de Remessa. 


CD0606 (Cadastro de Natureza de Operação) - Pasta Atualizações / CD0604 no Magnus, EMS 2.00 e EMS 2.01

Campos: Faturamento Antecipado ou Remessa de Faturamento Antecipado
Campos: Tributação ICMS e Tributação IPI
Tributado para os impostos, para casos onde o imposto realmente é tributado. O conceito é que o usuário não deve manipular estes campos, ex.: passar o código tributação do ICMS na nota de Faturamento para Isento ou Outras porque a Legislação dita que este imposto é destacado somente na nota de remessa. Este conceito já esta imbutido no processo, não deve sofrer manipulações do usuário. As naturezas de Faturamento e Remessa devem ser tributadas.

Campo: Gera Duplicata
Sim para as duas notas fiscais. Caso o usuário defina que o IPI será destacado na nota de Faturamento, na Remessa não haverá geração de duplicatas, mesmo a natureza estando definida para gerar.

Para o cálculo da Nota de Remessa de Faturamento Antecipado será necessário informar para o programa de cálculo a Nota de Faturamento Antecipado.

Vide FAQ 660 - Como contabilizar notas de faturamento antecipado?