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FAQ: 15054-Tolerância Legal
Produto:Datasul
Ambiente:
Versão:1
Sintoma
15054-Tolerância Legal
Causa
Tolerância Legal
Solução
TOLERÂNCIA LEGAL

Em 19 de Junho de 2001 foi sancionada a lei n° 10243, a qual trata da tolerância na variação da jornada de trabalho:
Art. 1º O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 58.
1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
De acordo com essa lei, foi implementado no Controle de Freqüência a possibilidade de se informar a tolerância que trata a legislação em vigor. A alteração foi no cadastro de Categoria Ponto Eletrônico (PE0180), onde foram implementados novos atributos nos quais serão informados os minutos máximos a cada entrada/saída e um limite diário para essas divergências de horário, sendo ainda, implementado um atributo que permite ao usuário parametrizar se quer que seja descontado/pago todas as horas faltas/extras ou apenas as horas que excederam ao limite informado.

Na tabela a seguir estão descritos os parâmetros implementados nesta janela:

Tolerância Horário
Toler Posit: neste campo deve ser inserida a tolerância positiva de horário de entrada/saída.
Toler Negat: inserir a tolerância negativa de horário de entrada/saída.

Limite Diário
Lim Posit: neste campo deve ser inserido o limite diário positivo de entrada/saída
Lim Negat: inserir neste campo o limite diário negativo de entrada/saída.

Paga/Desconta Excedente
Indicar se os excedentes de horário serão Pagos/Descontados.


Exemplos
Seguindo a parametrização demonstrada acima:

1. Horário de trabalho: 08:00 - 12:00 13:30 - 18:00
Horário Realizado: 08:03 - 12:02 13:35 - 18:01
Nesse caso teríamos 08 minutos de atraso, o qual não ultrapassa o limite diário informado, e, em cada ocorrência de atraso, não foram ultrapassados os 06 minutos informados como tolerância, portanto, os minutos de atraso não serão descontados.
Já de horas extraordinárias, totalizaram-se 03 minutos, sendo que ocorreu o mesmo dos minutos de atraso, não ultrapassaram os limites informados, portanto, as horas não serão pagas.

2. Horário de trabalho: 08:00 - 12:00 13:30 - 18:00
Horário Realizado: 08:05 - 12:07 13:36 - 18:01
Nesse caso teríamos 11 minutos de atraso, sendo que, mesmo não ultrapassando a tolerância proposta para cada período, ultrapassou o limite diário informado, portanto, deve-se descontar os atrasos. Caso esteja parametrizado para descontar somente o excedente, seria descontado apenas 01 minuto que excedera o limite diário de 10 minutos; caso contrário seriam descontados todos os minutos de atrasos.

Já de horas extraordinárias, totalizaram-se 08 minutos, apesar de não ter ultrapassado o limite diário de 10 minutos, em um dos períodos foi ultrapassado o limite de 06 minutos, portanto serão computadas como horas extraordinárias. Caso, esteja parametrizado para descontar/pagar somente o excedente, será computado apenas 01 minuto como horas extraordinárias; caso contrário, serão computados todos os 08 minutos.


OBS: Os campos de tolerância legal somente serão habilitados para inclusão de dados quando não houver informações nos campos de Tolerância por Período.