A medida Provisória 905, editada em 11 de novembro de 2019, que instituía o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, perdeu a validade no dia 20/04/2020. O que foi adotado dentro da vigência, permanece com as mesmas condições, independentemente da perda da eficácia da MP. Após essa data não podem ser aplicadas novas contratações nessa modalidade.
Questão: | Se for realizada uma rescisão complementar com data base antes da entrada da MP 905/19 ( 11/11/19), no que tange ao pagamento da contribuição social de 10% do empregador, como ficará ? |
Resposta: | È sabido que a Medida Provisória é um instrumento com força de Lei adotado pelo Presidente da República, pelo qual produz efeitos imediato, essa medida dispõem sobre diversos temas, e alguns assuntos tem efeitos imediatos e outros tem vigência diferentes. No caso da extinção da contribuição social ela tem vigência a partir de 01/01/2020. Embora, a norma não menciona sobre essa questão, entendemos que as rescisões devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa que forem processadas a partir de 01/01/2020, sejam contempladas já com o efeito dessa extinção. Neste caso, nossa orientação é aguardar a entrada dela e verificarmos como será o seu processamento para casos que enseje essa situação. |
Chamado/Ticket: | 7708898 |
Fonte: | Medida Provisória n° 905/2019 - Capitulo II - Art. 24 |