Árvore de páginas

Desoneração com insumos agropecuários

Questão:

Nas operações com insumos agropecuários com redução da base de cálculo previstos no convênio 100/97, qual motivo da desoneração que deverá ser utilizado, para a correta emissão do documento fiscal?



Resposta:

Quando o benefício fiscal estiver condicionado ao abatimento do valor do ICMS dispensado, conforme determinação do Estado, devem ser observados os seguintes critérios quanto a emissão da NF-e.

Os Códigos de Situação Tributária que indicam benefícios fiscais do ICMS sujeitos à desoneração são os abaixo relacionados :

  • 20 - Com redução de base de cálculo
  • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40 - Isenta
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90 - Outras

Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos "ICMS20", "ICMS30", "ICMS40", "ICMS70" ou "ICMS90", também devem ser preenchidas as tags :

  • "vICMSDeson" - Valor do ICMS desonerado
  • "motDesICMS" - Motivo da desoneração do ICMS

Para exemplificar temos a situação abaixo:

Quantidade vendida : 22

Valor unitário : R$ 1.100,00

Valor total do item : R$ 24.200,00

Base de cálculo do ICMS : 24.200,00 - 60% (redução de base de cálculo) = 14.520,00

Alíquota do ICMS = 7%

Valor do ICMS : 1.016,40

Cálculo do valor do ICMS desonerado :

24.200,00(base sem redução) * 7% = 1.694,00 

1.694,00 - 1.016,40 = 677,60 (valor do ICMS desonerado)

A regra de validação do total da NF-e quando utilizado o campo vICMSDeson (ICMS Desonerado), serão aceitas notas tanto no caso de que o valor correspondente à desoneração tenha sido incluído no valor total da nota, como quando não tiver sido incluído, e não deverá causar rejeição desde que o campo do motivo da desoneração esteja preenchido.

Considerando que nos casos de Redução de Base de cálculo está previsto no layout da nota fiscal a Tag de desoneração, o valor deduzido da mercadoria deverá ser demonstrado em tag específica e o motivo de desoneração deverá ser conforme a operação.

A dedução do ICMS Dispensado do total do documento fiscal é uma condição para que o contribuinte possa ter o direito aos benefícios fiscais  de redução de base de calculo do ICMS, nas operações com insumos agrícolas, dispostos no convênio 100/97. Desta forma, devido o benefício ser específico para insumos agropecuários deverá utilizar o motivo de desoneração correspondente, ou seja, "3=Uso na Agropecuária".



Chamado/Ticket:

7781270



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1997/CV100_97

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=