Foi instituído por meio da MP 905/2019 o Estimulo ao Microcrédito e publicado em 12/12/2019 através da Lei nº 13.932 de 111/12/2019, a extinção dos 10% sobre o depósitos de fundo de garantia no caso de demissão sem justa causa (Lei Complementar nº 110, de 29 de Junho de 2001).

https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=521998841

O módulo Gestão de Folha de Pagamento disponibilizada nos processos de geração da GRFC/GRRF e Passivo Trabalhista um parâmetro para desconsiderar o acréscimo de 10% na multa de FGTS.


GRFC/GRRF

Na GRFC é disponibilizado o parâmetro 'Desconsiderar o acréscimo de 10% na multa do FGTS', quando marcado, não será gerado o acréscimo de 10% da multa rescisória.


Cálculo da Multa Rescisória

O módulo TOTVS Folha de Pagamento gera o arquivo GRRF.RE somente com as bases de cálculo conforme determinado pelo governo.

O programa da GRRF disponibilizado pela caixa, é o responsável em realizar o cálculo da multa rescisória.

Sendo assim, o parâmetro acima é considerado somente para o "Lançamento Financeiro", não interferindo no cálculo da Guia da Multa Rescisória paga ao Governo. 


Observação:

Optamos por deixar o parâmetro disponível, pois o governo não se manifestou com relação a rescisões complementares com data base anterior a vigência desta lei, cujo o recolhimento do acréscimo foi realizado. 


Passivo Trabalhista

No Passivo Trabalhista é disponibilizado o parâmetro 'Desconsiderar o acréscimo de 10% na multa do FGTS', quando marcado, não será considerado com o acréscimo de 10% da multa rescisória na cálculo da provisão de demissão.





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