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ICMS PE - DEVOLUÇÃO

Questão:

Como deverá ser emitida a nota fiscal no retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, os dados do remetente deverão ser os mesmos do documento original, responsável pelo envio da mercadoria, haja vista não haver nota fiscal de devolução com os dados do adquirente? 



Resposta:

De acordo com o regulamento do ICMS de Pernambuco, Art. 536, na hipótese de não entrega de mercadoria, sem que tenha havido a saída do estabelecimento, deverá emitir NF-e com a finalidade de reintegrá-la ao estoque, e deverá constar sobre a não entrega da mercadoria, bem como os dados que identifiquem a referida NF-e de saída.

A Sefaz de Pernambuco disponibilizou cartilhas com orientações sobre os procedimentos a serem adotados em diversas situações, desta forma segue a orientação de como proceder nas situações que não é mais possível o cancelamento do documento fiscal, para que a mercadoria retorne ao estoque.

  • A NF-e de entrada deve ser emitida com a finalidade de “Ajuste” e com natureza de operação “Devolução simbólica”, CFOP 1.949 ou 2.949, deve constar a informação referente ao motivo da não entrega da mercadoria ao destinatário, bem como os dados que identifiquem a referida NF-e incorreta;
  • A NF-e de entrada deve ser emitida indicando como destinatário e remetente o próprio contribuinte, com os mesmos dados da nota original, informando no campo "NF-e referenciada" a chave de acesso da NF-e incorreta. No campo "Dados adicionais”, colocar a expressão "NF-e emitida para reintegração de mercadoria ao estoque conforme artigo 536 do Decreto nº 44.650/2017.

As duas notas deverão ser escriturada normalmente no SEF 2012:

  • A NF-e de entrada deve ser escriturada com a Situação “Ajuste de informações” do quadro Lançamento, e informar os campos “Observações” e “Documento fiscal referenciado”,  desta forma poderá ser creditado o ICMS na apuração, compensando o débito do lançamento da NF-e incorreta;
  • A NF-e incorreta, deve ser escriturada no período corrente, com a Situação “Emissão normal”, e informar no campo Observações “NF-e não cancelada no prazo legal”, e ainda o número da nova NF-e emitida, explicando o motivo da substituição.

Lembrando que este procedimentos foram normatizados pelo Estado de Pernambuco podendo haver entendimento divergente em outros Estados. 

A regra aplicada deverá ser respeitada no documento fiscal que acobertar a operação de retorno da mercadoria e nas demais obrigações acessórias que preveem a escrituração deste documento.



Chamado/Ticket:

7816360



Fonte:

RICMS PE

Cartilha mercadoria não entregue

Cartilha NFE - PE