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ÍNDICE

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
    1. Blocos de Origem - Modulo TAF
    2. Tabela Padrão da Parte B: Criação de conta
    3. Blocos de Origem - Modulo Contabilidade Gerencial
    4. Sociedades Cooperativas
    5. Abertura do arquivo da ECF no Excel
    6. Documentação Técnica para Criação/Ajustes de Campos


01. VISÃO GERAL

Adequação do Manual descritivo das alterações da Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) para o leiaute 6.0, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79, de 13 de dezembro de 2019. para situações normais do Ano-calendário 2019 e Situações Especiais do ano-calendário de 2020 - Anexo ao ADE Cofis nº 70/2019

     

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Destacamos, a seguir, as principais alterações trazidas pela norma em referência:


                   1) Plano de Contas Referencial e Mapeamento (Alteração das Tabelas Dinâmicas);

                   2) Inclusão de registro M510: Controle dos Saldos da (Parte B do LALUR e do LACS) por Contas Padrão, nele apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Esse registro é gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. (É construído pelo próprio programa da ECF).

                   3) Inclusão de novas linhas específicas nos registros que tratam das apurações – intermediária e/ou definitiva – do IRPJ e CSLL, a pessoa jurídica habilitada quanto ao programa Rota 2030, pertinente ao segmento da indústria automobilística. Registros afetados: N620 e N630 (IRPJ) e N660 e N670 (CSLL);

                  4) Inclusão do código de qualificante “18" – Usufrutuário de quotas ou ações” no registro Y600 

                  5) Inclusão de linhas alusivas ao novo coeficiente de presunção sobre a receita bruta (38,4%) das ESC – Empresa Simples de Crédito (Lei Complementar 167/2019) nos registros P200 (base de cálculo do IRPJ presumido) e P400 (base de cálculo da CSLL presumida);

                 6) Inclusão de item: Sociedades Cooperativas

                 7) Inclusão de item: Abertura do arquivo da ECF no Excel



Definição da Regra de Negócio

                 As alterações envolvem melhorias nas regras de validação e inclusões de campos que detalham melhor as informações efetuadas.


a - Blocos de Origem - Modulo TAF


Registro M510: Controle de Saldos das Contas Padrão da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs:

No leiaute 7, criou-se o código de conta padrão da Parte B do Lalur/Lacs, campo obrigatório incluído no registro M010 – Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.  Agora, a partir do leiaute 8, esse código começa a demonstrar sua oportuna utilidade de controle, passa a equivaler ao que ocorre em relação ao registro L300 – Demonstração do Resultado Referencial com o registro K355 – Saldo das contas de resultado (plano de contas interno) antes do encerramento.


Inclusão de registro

Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações.
- Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.
- O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.

Observação:  Quando a escrituração for Trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.


Inclusão dos campos:

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatórioRegras de Validação do Campo
01REGTexto Fixo Contendo a Identificação do Registro (M510).C4-         [M510]      Sim                        -
02COD_PB_RFB Código da Conta Padrão da Parte B (deve existir no M010.COD_PB_RFB).C--[M010.COD_CTA_B]

Sim

-

03

COD_TRIBUTO

Código do Tributo:
I – Imposto de Renda

C – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

C1-[I; C]

Sim


-
04SD_INI_LALSaldo Inicial da Conta no Período de Apuração. N192-Sim-
05IND_ SD_INI_LAL

Indicador de Saldo Inicial:
D – Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de
cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
C – Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da
contribuição social em períodos subsequentes.

C1-[C; D] Sim-
06VL_LCTO_PARTE_ASomatório dos Lançamentos da Parte B com Reflexo na Parte A no PeríodoN192

                         -
07IND_
VL_LCTO_PARTE_A
Indicador do Somatório dos Lançamentos da Parte B com Reflexo na Parte A
no período:
C – Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de
cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
D – Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da
contribuição social em períodos subsequentes.
C1-           [C; D]       Sim                           -
08VL_LCTO_PARTE BSomatório dos Lançamentos da Parte B Sem Reflexo na Parte A no Período
(entre contas da parte B).
N192              -     Sim                     -
09IND_ VL_LCTO_PARTE
B
Indicador Somatório dos Lançamentos da Parte B Sem Reflexo na Parte A no
Período (entre contas da parte B):
C – Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de
cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
D – Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da
contribuição social em períodos subsequentes.
C1-         [C; D]      Sim                     -
10SD_FIM_LALSaldo Final da Conta no Período de Apuração.N192             -      Sim                       -
11IND_ SD_FIM_LALIndicador de Saldo Final:
D – Para prejuízos ou valores que serão excluídos do lucro real ou da base de
cálculo da contribuição social em períodos subsequentes.
C – Para valores que serão adicionados ao lucro real ou à base de cálculo da
contribuição social em períodos subsequentes.
C1-         [C; D]      Sim                       -



Exemplo de Preenchimento:
|M510|1005|1000,00|C|500,00|D|100,00|D|400,00|C|
|M510|: Identificação do tipo do registro.
|1005|: Código da conta padrão da parte B.
|1000,00|: Saldo inicial da conta da parte B (R$ 1.000,00).
|C|: Indicador do saldo inicial (C = Credor).
|500,00|: Valor do lançamento da parte B com reflexo na parte A (R$ 500,00).
|D|: Indicador do lançamento da parte B com reflexo na parte A (D = Devedor).
|100,00|: Valor do lançamento da parte B sem reflexo na parte A (R$ 100,00).
|D|: Indicador do lançamento da parte B sem reflexo na parte A (D = Devedor).
|400,00|: Saldo final da conta da parte B (R$ 400,00 = R$ 1.000,00 – R$ 500,00 – R$ 100,00).
|C|: Indicador do saldo final (C = Credor).




Observação:

Ao longo desses últimos anos em relação à ECF, uma quantidade significativa de erros na forma de apresentar os saldos e movimentos que deveriam estar controlados em conta da Parte B do Lalur/Lacs na ECF, dentre os quais os abaixo descritos:

– abertura de contas de Parte B para adições ou exclusões definitivas (por exemplo, brindes e determinadas multas e doações);

– abertura de uma conta para cada trimestre ou ano relativas a prejuízos fiscais;

– inversão dos saldos iniciais informados no registro M010,

– erro na atribuição da linha da Parte A do Lalur/Lacs – registros M300/M350 – o que faz com que o PVA da ECF na validação não direcione corretamente qual a conta padrão correta da Parte B; dentre outras situações.

Com esse novo registro na ECF (M510), recomenda-se que as empresas de lucro real verifiquem com atenção as informações controladas na Parte B na ECF transmitida do ano-calendário 2018, e providenciem retificação (em caso de erros) com a maior antecedência possível, especialmente caso se observe alguma das situações supracitadas.




Inclusão de Linhas nos registros N620 e N630 (IRPJ) e N660 e N670 (CSLL);

Apresenta o cálculo intermediária e/ou definitiva – do IRPJ e CSLL, a pessoa jurídica habilitada quanto ao programa Rota 2030, pertinente ao segmento da indústria automobilística.


 Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa:

Criação de linhas na Tabela Dinâmica.

17.05 (-) Programa Rota 2030 -Mobilidade e Logística - Despesa Operacional do Período (Art. 11da Lei nº 13.755/2018)

17.06 (-) Programa Rota 2030 -Mobilidade e Logística - Parcela Excedente de Períodos Anteriores(Art. 11, § 3º da Lei nº13.755/2018)


Registro N630_A: Apuração do IRPJ Com Base no Lucro Real:

Criação de linhas na Tabela Dinâmica.

16.06 (-) Programa Rota 2030 -Mobilidade e Logística - Despesa Operacional do Período (Art. 11da Lei nº 13.755/2018)

16.07 (-) Programa Rota 2030 -Mobilidade e Logística - Parcela Excedente de Períodos Anteriores(Art. 11, § 3º da Lei nº13.755/2018)


Registro N660: Apuração da CSLL Mensal por Estimativa

Criação de linhas na Tabela Dinâmica.

11.01 (-) Programa Rota 2030 -Mobilidade e Logística - Despesa Operacional do Período (Art. 11da Lei nº 13.755/2018)

11.02 (-) Programa Rota 2030 -Mobilidade e Logística - Parcela Excedente de Períodos Anteriores(Art. 11, § 3º da Lei nº13.755/2018)


Registro N670: Apuração da CSLL Com Base no Lucro Real:

Criação de linhas na Tabela Dinâmica.

13.01 (-) Programa Rota 2030 -Mobilidade e Logística - Despesa Operacional do Período (Art. 11da Lei nº 13.755/2018)

13.02 (-) Programa Rota 2030 -Mobilidade e Logística - Parcela Excedente de Períodos Anteriores(Art. 11, § 3º da Lei nº13.755/2018)



Registro Y600: Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros: 

Para informação na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a RFB já vinha se manifestando no sentido de incluir o beneficiário final efetivo do rendimento – o usufrutuário – e não o detentor formal da ação ou quota. Trata-se, portanto, mais de uma adequação, mas que poderá ser alvo de cruzamento de informações entre essas duas importantes obrigações fiscais acessórias;


Atualização de Tabela.

Inclusão do código de qualificante “18 – Usufrutuário de quotas ou ações”



Link Tabela Dinâmica e Plano de Contas Referenciais: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4273



b- Tabela Padrão da Parte B: Criação de conta.


Código

Descrição

DT_INI

DT_FIM

Tributo

1.992Valores Excedentes Relativos ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística (Art. 11, § 1º,da Lei nº 13.755/2018)

01012019


A



c - Blocos de Origem - Modulo Contabilidade Gerencial


Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal

Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração.

Alteração na Tabela Dinâmica L300A , L300B e L300C

Link Tabela Dinâmica e Plano de Contas Referenciais: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4273


Criação de contas na tabela dinâmica L300A:

Código

Descrição

DT_INI


3.01.01.03.01.10(-) Custo dos Bens Arrendados01012019Contas que registram o valor dos gastos que compõem o custo dos bens (ativos)arrendados
3.01.01.07.01.44(-) Pesquisa e Desenvolvimento Abrangidas no Programa Rota 203001012019Contas que registram as despesas com:
I - pesquisa, abrangidas as atividades de pesquisa básica dirigida, de pesquisa aplicada,
de desenvolvimento experimental e de proje-tos estruturantes; e
II - desenvolvimento, abrangidas as atividades de desenvolvimento, de capacitação de
fornecedores, de manufatura básica, de tecno-logia industrial básica e de serviços de
apoio técnico.(Lei nº 13.755/2018, art. 11).


Registro P100: Balanço Patrimonial

Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração. O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido. O saldo final será recuperado do registro K155/K156.

Criação de contas na Tabela Dinâmica P200 e P400 referente a atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC) - Lei Complementar nº 167/2019.


Registro P200: Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido:

Criação de linha

Código

Descrição

DT_INI

DT_FIM


9Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4%

01012019


Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 38,4% - atividades de operação de
empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por
Empresa Simples de Crédito (ESC) - Lei Complementar nº 167/2019.



Registro P400: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido:

Criação de linha

Código

Descrição

DT_INI

DT_FIM


5Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 38,4%

01012019


Valor da receita bruta sujeita ao percentual de 38,4% - atividades de
operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de
crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC) - Lei
Complementar nº 167/2019.



Bloco P: Lucro Presumido: Atualização de texto.

V.1) Percentuais
(...)
e) 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).

XI) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
(...)
3) 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).



d - Sociedades Cooperativas

No Registro 0010, as sociedades cooperativas podem apresentar qualquer uma das formas de tributação para o IRPJ, a depender de suas atividades. De igual sorte, poderão apresentar qualquer uma das qualificações disponíveis (PJ em geral, componente do sistema financeiro, seguradoras etc.). A rigor, as sociedades cooperativas não devem ser enquadradas como imunes ou isentas, caso não atendam os dispositivos da legislação específica, em especial a Lei nº 9.532, de 1997.

No caso de apuração através do lucro real, devem ser expurgados deste os ingressos e os dispêndios relativos a atos cooperados. Na ECF, isto deve ser feito através da adição ao Lucro líquido dos resultados negativos com atos cooperados (para PJ em geral: Linhas M300A(35), para atividade geral, e M300R(210), para atividade rural) ou exclusão ao Lucro líquido dos resultados positivos com atos cooperados (para PJ em geral: Linhas M300A(111), para atividade geral, e M300R(285), para atividade rural).

As sociedades cooperativas, desde que não se enquadrem nas condições de obrigatoriedade de apuração do lucro real, também poderão optar pela tributação com base no lucro presumido. Neste caso, quanto aos atos não cooperados, utilizam os percentuais de acordo com a natureza de suas atividades.

No Registro P200 e P400 da ECF devem informar os resultados não tributáveis nas linhas correspondentes:

P200(24) e P400(20): (-) Resultados Não Tributáveis de Sociedades Cooperativas: As sociedades cooperativas, exceto as de consumo que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, que obedecerem ao disposto na legislação específica indicarão, nesta linha, o valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta das operações realizadas com seus associados (Lei nº 9.532, de 1997, art. 69; PN CST nº 38, de 1980).


e- Abertura do arquivo da ECF no Excel

O procedimento para abrir arquivos em formato .txt (texto) da ECF no Excel é:
1 – No PGE da ECF, com o arquivo da ECF já importado no programa, clique, no menu interno, em “Ferramentas/Exportar Escrituração” e escolha um diretório para salvar o arquivo exportado. Caso já possua o arquivo da ECF em formato .txt, não é necessário executar este procedimento.

Para as demais etapas verificar no manual no link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4272


f - Documentação Técnica para Criação/Ajustes de Campos


Leiaute

Período

Manual

Leiaute 1

Ano-calendário 2014 e Situações Especiais de 2015

Ato Declaratório Cofis no 60/2015

Leiaute 2

Ano-calendário 2015 e Situações Especiais de 2016

Ato Declaratório Cofis no 46/2016

Leiaute 3

Ano-calendário 2016 e Situações Especiais de 2017

Ato Declaratório Cofis no 30/2017

Leiaute 4

Ano-calendário 2017 e Situações Especiais de 2018

Ato Declaratório Cofis no 84/2017

Leiaute 5Ano-calendário 2018 e Situações Especiais de 2019

Ato Declaratório Cofis no 84/2018
Ato Declaratório Cofis no 9/2019

Leiaute 6Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de 2020Ato Declaratório Cofis nº 79/2019




REGISTRO M510: CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS PADRÃO DA PARTE B DO e-LALUR E DO e-LACS

Inclusão da chave

REGISTRO M510: CONTROLE DE SALDOS DAS CONTAS PADRÃO DA PARTE B DO e-LALUR E DO e-LACS

Regras de validação de registro

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: COD_CTA_B + COD_TRIBUTO




Ação desenvolvimento:

  • Ajustar wizard para selecionar leiaute 6.0 (padrão)

  • Ajustar os arquivos. CVE para contemplar as novas contas e nomenclaturas de acordo com manual ECF (Planos Referenciais para o ano calendário 2020)
  • Observação: Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.



Atualização do dicionário de Dados


Fontes:           

  • Manual de orientação Sped Contábil 

Link:http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4272

  •  Maiores informações sobre o leiaute 6.00 sobre as Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais, visualize no manual_de_Orientação_ECF.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:

Link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

  • Orientações para apuração do Lalur:

Link: http://tdn.totvs.com/x/i5thE