Questão: | Quando houver retenção na fonte de tributos federais, poderá o contribuinte compensar com qualquer tributo, deixando de deduzir dentro do mesmo período de apuração, os valores apurados pela sua própria empresa? Como se dará essa operação? |
Resposta: | Antes de responder ao questionamento, é necessário conceituar o significado de cada solicitação à que o contribuinte poderá pleitear junto aos entes tributantes: Ressarcimento: Valor devolvido ao contribuinte por pagamento calculado incorretamente a maior; Restituição: Valor devolvido ao contribuinte por pagamento indevido a maior; Compensação: valor de crédito que irá abater o valor de débito do contribuinte; Dedução: Valor de crédito de determinada espécie de tributo a ser deduzido do montante a pagar da mesma espécie, dentro do mês de apuração. A Receita Federal do Brasil, através do art. 24 da IN RFB 1717/17, estabelece que o contribuinte que teve as contribuições de Pis e Cofins retidas na fonte (pelo tomador) poderão deduzir os valores retidos das contribuições apuradas pela sua empresa no mesmo período, ou poderão compensar/restituir estes valores nos valores a pagar de outros tributos, desde que haja destaque na nota fiscal desta retenção e que estes tributos também sejam administrados pela Receita Federal. Assim, é possível compensar/restituir valores de PIS e Cofins sobre os débitos de IPI e IR por exemplo e vice-versa. O contribuinte não poderá deduzir o valor do montante retido que ultrapassar o montante apurado dentro do mesmo mês. O contribuinte ainda deverá observar as seguintes regras: Dedução: Na dedução não há cruzamento entre os tributos e o contribuinte só poderá deduzir o valor que foi retido do valor a ser debitado para a mesma especie de tributo, dentro do mesmo mês de apuração em que ocorreu a retenção. Restituição/Ressarcimento/Compensação: Poderão ser realizadas nos meses subsequentes. Caberá ao contribuinte determinar o valor que deverá ser deduzido sobre cada tributo a ser pago. O montante que ainda restar poderá solicitar a compensação sobre qualquer tributo administrado pela RFB, ou poderá ser restituído/ressarcido, desde que preenchidos os formulários necessários e apresentados os comprovantes de pagamento efetuado do valor retido. |
Chamado/Ticket: | 7866583 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59937#1484931 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84503 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92690 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37200 |