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CREDITO DE PIS E COFINS

Questão:

Quando houver retenção na fonte de tributos federais, poderá o contribuinte compensar com qualquer tributo, deixando de deduzir dentro do mesmo período de apuração, os valores apurados pela sua própria empresa? Como se dará essa operação?



Resposta:

Antes de responder ao questionamento, é necessário conceituar o significado de cada solicitação à que o contribuinte poderá pleitear junto aos entes tributantes: 

Ressarcimento: Valor devolvido ao contribuinte por pagamento calculado incorretamente a maior; 

Restituição: Valor devolvido ao contribuinte por pagamento indevido a maior; 

Compensação: valor de crédito que irá abater o valor de débito do contribuinte; 

Dedução: Valor de crédito de determinada espécie de tributo a ser deduzido do montante a pagar da mesma espécie, dentro do mês de apuração. 

A Receita Federal do Brasil, através do art. 24 da IN RFB 1717/17,  estabelece que o contribuinte que teve as contribuições de Pis e Cofins retidas na fonte (pelo tomador) poderão deduzir os valores retidos das contribuições apuradas pela sua empresa no mesmo período, ou poderão compensar/restituir estes valores nos valores a pagar de outros tributos, desde que haja destaque na nota fiscal desta retenção e que estes tributos também sejam administrados pela Receita Federal. Assim, é possível compensar/restituir valores de PIS e Cofins sobre os débitos de IPI e IR por exemplo e vice-versa. 

O contribuinte não poderá deduzir o valor do montante retido que ultrapassar o montante apurado dentro do mesmo mês.

O contribuinte ainda deverá observar as seguintes regras:

Dedução: 

Na dedução não há cruzamento entre os tributos e o contribuinte só poderá deduzir o valor que foi retido do valor a ser debitado para a mesma especie de tributo, dentro do mesmo mês de apuração em que ocorreu a retenção. 

Restituição/Ressarcimento/Compensação:  Poderão ser realizadas nos meses subsequentes. Caberá ao contribuinte determinar o valor que deverá ser deduzido sobre cada tributo a ser pago. O montante que ainda restar poderá solicitar a compensação sobre qualquer tributo administrado pela RFB, ou poderá ser restituído/ressarcido, desde que preenchidos os formulários necessários e apresentados os comprovantes de pagamento efetuado do valor retido. 




Chamado/Ticket:

7866583



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59937#1484931

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84503

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92690

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=37200