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Objetivo das orientações é mostrar as particularidades da geração de SEFIP em relação ao contrato verde e amarelo.

  • Ajuste na descrição da categoria 07, com a supressão do termo “Menor”, mantendo-se Aprendiz, conforme Lei 10.097/2000 e inclusão do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, conforme disposto Medida Provisória 905 de 11/11/2019.
  • Inclusão à tabela, do Código de movimentação X1 que indica que o trabalhador possui contrato Verde e Amarelo.
  • Informação acerca da nova alíquota de FGTS no percentual de 2%, aplicado aos Contratos de Trabalho Verde e Amarelo, conforme dispostos na MP 905 de 11/11/2019.
  • Orientações para informação do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, como categoria 07 e indicativo de movimentação X1.
    • Esse código deve ser informado pelo empregador em todos os recolhimentos regulares efetuados para o trabalhador com Contrato Verde e Amarelo, indicando, no campo “Data de movimentação”, a data da admissão do trabalhador.
      • O código X1 deve ser utilizado exclusivamente para empregados com contrato Verde Amarelo, admissão a partir de 1º/01/2020, devendo ser informado pelo empregador em todos os recolhimentos indicando, como data de movimentação a data da admissão do trabalhador.
    • Para os trabalhadores aprendizes não deverá ser informado o X1 para nenhum dos recolhimentos efetuados.

Fonte: Manual da SEFIP 2020

Guia passo a passo


  1. Ao gerar o arquivo da SEFIP, será possível verificar a informação do contrato verde e amarelo no log dessa forma:

2. Ao consultar o arquivo gerado, veremos a validação do contrato verde e amarelo conforme modelo



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