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CADASTRO

Questão:

Quando o cliente adquire a mercadoria em um Estado, muda de endereço e precisa devolver a mercadoria, qual Estado deverá aparecer na tag <DEST>? O da compra da mercadoria ou o novo endereço?



Resposta:

Segundo a Consulta de Contribuinte 17222/2018, de 27 de Abril de 2018, a Sefaz SP, estabelece: 

"... Para efeito de aplicação da legislação tributária paulista, a devolução de mercadoria é uma operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, conforme preceitua o inciso IV do artigo 4º do RICMS/2000.

Nesse sentido, considerando que o retorno de mercadoria em virtude de devolução tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, inclusive os tributários, a Nota Fiscal relativa à devolução deve reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo fornecedor, devendo ocorrer, portanto, o retorno da mercadoria devolvida ao estabelecimento remetente original...". 

Desta forma, consideramos que os elementos demonstrados no documento de Devolução deverão desfazer a operação demonstrada no documento original e para que isto ocorra, deverá reproduzir os mesmos elementos do documento original. Este mesmo preceito é utilizado pelos outros Estados da Federação, no qual o documento de devolução deverá ser um espelho do documento original, assim na tag <dest> deverá ser considerado o mesmo endereço da nota fiscal original, informando no campo de observações, a alteração do endereço do adquirente. 




Chamado/Ticket:

8055474, PSCONSEG-9975



Fonte:https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC17222_2018.aspx