01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Sara |
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Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: | Controle de Acesso |
Função: | Pontos de Acesso |
Ticket: | 8055203 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-10272 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A tela de cadastro de pontos de acesso no módulo controle de acessos não permite marcar validação para entrada/saída duplicada na edição de pontos de acesso existente, apenas ao inserir um novo ponto de acesso.
03. SOLUÇÃO
Foi realizado ajuste para permitir modificar os valores dos campos "Número de acessos permitidos por dia" e "Validar entrada/saída duplicada?" em modo de edição na tela de cadastro de pontos de acesso. A tela pode ser acessada pelo módulo Controle de Acesso no menu Cadastros / Pontos de Acesso.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."