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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:TOTVS Automação Fiscal®
Segmento:Serviços
Módulo:SIGATAF
Função:

TAFDAPI24.prw

TAFDAPI10.prw

Ticket:7447310
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERTAF2-9963

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao gerar o arquivo da DAPIMG foi verificado que estava apresentando diferença de valores, foi identificado que os

valores são de notas com data de emissão do período anterior, porém, a entrada é no período da escrituração do arquivo.


http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/duvidas_frequentes/icms_geral.html  

P.3 - Quando ocorre o fato gerador do ICMS?
R.

Conforme prevê o art. 2º do RICMS/02, aprovado pelo Decreto n.º 43080, de 13/12/02, o fato gerador ocorre, dentre outras hipóteses, na saída de mercadoria, a qualquer título, inclusive em decorrência de bonificação, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.


Também temos o RICMS/MG que em seu capitulo I já define que a incidencia sempre ocorrerá na saída ou na entrada da mercadoria e não em sua emissão:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/partegeral2002.pdf  


Neste mesmo link, temos a seção "Do crédito do Imposto" que também define que só haverá crédito nas entradas das mercadorias, nunca em sua emissão.


No manual da DAPI, temos a seguinte informações para todas as colunas:

Todos os valores são gerados com base nos livros Registros de Entradas, Saídas ou Apuração ICMS. No primeiro link que enviei temos a seguinte informação sobre os registros. Repare que as informações são sempre com base na entrada/saída da mercadoria

03. SOLUÇÃO

Ajuste na rotina para que seja considerado a data de entrada do documento ao invés da data de emissão.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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        Para mais informações: